segunda-feira, 20 de junho de 2011

VISÃO ACADÊMICA SOBRE A DECISÃO DO STF REFERENTE A EXTRADIÇÃO DE CESARE BATTISTI.

POR:  MARDEN CARVALHO E REGIANE CORTES.

Acadêmicos do 2° Período de Direito da FACTU.

Visita ao STF em dia histórico.

Numa experiência fantástica para um acadêmico do segundo período de direito, nos vimos em meio a um acontecimento histórico, onde os grandes nomes do meio jurídico brasileiro como Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e outros.

Alguns com mais de vinte anos como ministros do STF, em um momento que ficou para a história do Brasil e porque não do mundo, onde se tentou de todas as maneiras impor um pedido de revisão da decisão que impediu a extradição de Battisti, esta que depois de ser avaliada  pelo STF e dada  como legal foi enviado ao presidente  como determina a norma, de que o voto final cabe ao presidente da república pois é quem administra as relações  exteriores.

O então presidente LULA, que decidiu contra a extradição, baseado em diferenças do sistema jurídico como prisão perpetua na qual foi condenado Battisti na Itália , que no Brasil não se permite e o risco de não se respeitar os direitos humanos, no eminente risco corrido pelo extraditando ao retornar a seu país de origem.

Contrariando o tratado com a Itália e os interesses italianos. Observamos nos momentos seguintes, a mídia do Brasil e do mundo noticiando que o STF teria negado a extradição de Cesare Battisti , quando na verdade os ministros sequer aceitaram avaliar o pedido da Itália, pois a Itália não era parte legítima da ação popular proposta, então não poderia de forma alguma adentrar com tal pedido, e de forma majoritária concordaram em votar o habeas corpus, pois Battisti já estava preso por mais de quatro anos.

Mesmo com uma grande insistência do relator,  Ministro Gilmar Mendes,  que por mais de quatro horas tentou justificar que o presidente votou de forma ilegal,  contrariando o tratado com a Itália, e apoiado pela ministra Ellen Gracie,  e pelo presidente do STF,  ministro Cezar Peluzo.

Mas de forma geral os demais ministros alavancados pelos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa ignoraram o assunto, e pela maioria entenderam que era um assunto a ser tratado pelas nações, se fosse o caso na corte suprema de Haia na Holanda, e não no STF.

Neste momento passaram ao voto do habeas corpus, que colocou ainda naquela noite em liberdade da penitenciaria da papuda em Brasília, o então ex- extraditando Cesare Battisti.

Na verdade tudo aquilo nos fascinou, com tanto conhecimento de causa em que os ministros trabalham o conteúdo jurídico, onde se decide as relações mais conturbadas de uma sociedade, com a responsabilidade de dar uma última palavra no que pode mudar a história.

10 comentários:

  1. A visão academica que eu tenho e que ele teria que ser extraditado de acordo com o entendimento de Jose Francisco Rezek, para não desobedecer o tratado que temos com a italia e para nao deixar a situação pior.

    Edson Luiz Izolan 3º Periodo Direito

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  2. A decisão do governo brasileiro de conceder status de refugiado político ao ex-ativista abalou a relação diplomática entre Brasil e Itália, pois segundo diversos doutrinadores estaria ferindo um Tratado Internacional,

    Entretanto esta foi uma "decisão soberana" do nosso Estado brasileiro.

    Claudiomar B Silva
    3o. Período Direito

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  3. O Brasil consegui ganhar uma rixa com a Itália e ferir os seus laços. A decisão do governo brasileiro de conceder status de refugiado político ao ex-ativista para acolhe-lo é uma vergonha.

    POSTADO POR CAIO MARQUES

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  4. a decisam não poderi nem ser revista pelo STF porque a palavra final de uma extradição é do presidenta da República, ja que negaram a extrdição a coisa mais certa a ser feita, e foi feita, era expedir o alvará de soltura, pois o ex-ativista deveria ficar preso ate durar o processo de extradição. Essa era a real inteção da seção.

    Henrique Ceola-3° direito.

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Também tive a oportunidade de assistir ao pedido de extradição e tenho em mente que os ministros não levaram em consideração principal o tratado,mas,sim as leis esculpidas na nossa constituição,portanto puseram em primeiro lugar a soberia do estado e a decisão do ex presidente Luis Inacio Lula Da silva que era sem dúvida de negar a extradição de battisti.(de Sislete Dias Pereira)

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  7. É lamentável uma situação como esta, pois, ao deixar de extraditar Cesare Battisti, o Brasil deixa de cumprir um tratado que tem com a Itália. Fazendo isso, os nossos representantes colocam em jogo o Brasil, frente aos demais países.
    Futuramente o Brasil poderá sofrer restrições em vários aspectos por parte da Itália e até mesmo por outros países!

    Jadson Araújo - 3º Período de Direito - FACTU

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  8. Não tive a oportunidade de assistir o pedido de extradição, mas acho que o mais viável era extradição, pois negando a extradição o Brasil deixa de cumprir um tratado firmado com a Italia.
    Sendo assim após esse lamentável acontecimento, a relação diplomatica entre os dois países podem sofrer alguma alteração, além do fato de que Brasil pode encontrar determinadas proibições por parte não somente da Italia, mas também por parte outros países.

    LUCAS MACHADO DOS SANTOS
    3º PERIODO- DIREITO- FACTU

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  9. No meu ponto de vista a não extradição do Italiano Battiste ,para o nosso ordenamento juridico feria a constituição uma vez que não a pena de morte .Nosso ex presidente Lula no entanto feril contratos firmados com a Italia , causando revoutas no mundo todo.DE; FAbio Sanyo

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  10. Rosane disse...
    Foi uma "decisão soberana" do Estado brasileiro. Essa concessão de status ao refugiado político do ex-ativista Cesare Battisti para acolhê-lo é a coisa mais certa, pois, a palavra final de uma extradição é do Presidente da República e o então ex-presidente Lula já tinha decidido contra a extradição baseando nos Direitos Humanos.No dia 08/06/11 a maioria dos Ministros do STF negou a extradção e ainda concedeu a soltura do italiano Cesare Battisti, pois o que estava em jogo era um ato de soberania da Presidência da República.
    Rosane Maria de Campos Cordeiro-3° Período/Direito

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