domingo, 19 de junho de 2011

VISÃO ACADÊMICA SOBRE A DECISÃO DO STF REFERENTE A EXTRADIÇÃO DE CESARE BATTISTI.

Em que pese a decisão do STF ter sido proferida há quase duas semanas, mais precisamente no dia 08 de junho de 2011, entendo que por se tratar de um momento histórico para o Judiciário Brasileiro, de afirmação de nossa soberania, sobrepujando por meio do DIREITO anos de jugo de grandes nações estrangeiras. Optei em presentear todos os senhores com uma visão diferenciada daquele momento sublime.

Os comentários aportados sobre o tema serão postados por Acadêmicos de Direito da Faculdade de Ciências de Unaí – FACTU, que tiveram o privilégio de acompanhar in loco, este grande julgamento.

Na oportunidade apresento um resumo do caso para aqueles que desejem se inteirar mais sobre o tema.

Acompanhem as duas próximas postagens.


TEXTO RETIDADO DO SITIO DO STF.



STF concede liberdade a Cesare Battisti

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira (8), que o italiano Cesare Battisti deverá ser solto. Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo. Battisti responde a uma ação penal no Brasil por uso de documento falso.

Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo. Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.

“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.

Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. “Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo, que autorizou a extradição.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.

O ministro Joaquim Barbosa concordou. “Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.

De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. “O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído”, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.

Ayres Britto defendeu que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.

O ministro acrescentou que “tratado é um ato de soberania” e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.

O ministro Marco Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: “Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura”.

Divergência

Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália. “O senhor presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h desta quarta-feira.

Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria, sim, ser analisado pelo Supremo.

“No Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou. Para ele, o entendimento desta noite caracteriza uma “ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição”.

Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou a necessidade do sistema de “pesos e contrapesos” e “formas de revisão e reanálise” dos atos de um Poder da República pelo outro.

“Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália)”, ressaltou. A ministra observou que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz. “Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, concluiu.


ALVARÁ DE SOLTURA:


VOTO MINISTRO LUIZ FUX:


ACORDÃO:




15 comentários:

  1. Ao analisarmos um caso como este, sem colocá-lo à luz do direito, poderíamos claramente dizer que foi um ato leviano por parte do nosso judiciário, mais especificamente da suprema corte, em deixar um condenado estrangeiro por crimes contra a vida, viver livremente no Brasil.


    Contudo o que deve ser observado, é que não se estava analisando o mérito quanto aos crimes praticados, mas sim o ato do presidente, pois em 2009, pelo próprio STF já havia sido decido que deveria extraditar o Italiano, porém, caberia ao executivo a decisão final.

    Então vejamos, se o próprio STF repassou a decisão ao executivo de dar o veredito, e o presidente decidiu contrariamente à sua decisão, é um pouco, um tanto estranho, o próprio tribunal reconsiderar o que decidira anteriormente. Sendo então a meu ver uma decisão acertada da suprema corte, pois caso fosse revisto a decisão, não teria então a necessidade de o supremo deixar nas mãos a decisão final, mais sim para apenas referendar o que ficou decidido em 2009, ficando um pouco um tanto estranho essa relação entre os dois poderes, podendo ser pensado da seguinte forma.

    Supremo:

    -“Ficará para você (executivo) decidir, mas se decidir contrário ao meu pensamento, sua decisão não terá valor”.

    Trazendo assim, uma divergência na decisão da suprema corte.

    Para aqueles que acham que foi uma decisão errada do presidente, e que deveria ser revista, por ter ele, descumprido um tratado internacional. Eu tenho o mesmo entendimento do ministro Joaquim Barbosa, de que o ato do presidente da república não deve ser revisto e que se o presidente infringiu ou não tratados internacionais, não compete à suprema corte avaliar mais sim à corte internacional.

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  2. Tive a oportunidade única de participar da sessão em tela, e fiquei extremamente feliz e surpreendido com o tanto que se pode absorver só por estar “antenado” na audiência. Acredito que o STF acertou em reconhecer que o ato do presidente teve valor, sobrepondo ainda que há noticias que os autos originais da Itália, em desfavor de Cesare Battisti, específicos daquela justiça comum sobre os homicídios, contiveram vícios, e que se em outra época, os ministros tivessem optado por extraditá-lo e o presidente houvesse comungado com tal interpretação, também não o fariam errado, mas como as coisas enveredaram para um rumo mais democrático, onde a soberania de nosso país foi respeitada, sinto por mais que satisfeito, e que fique claro que tal tema é caso passado, e que fiquemos esperançosos para que o Artigo 1º, inciso I, da nossa Carta Magna, continue a ser respeitado em situações análogas.
    Comentado pelo acadêmigo JEDSON, do 7º periodo da FACTU.

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  3. O tema proposto sem dúvidas gera divergências de opiniões, inclusive entre os magistrados do Pretório excelso, contudo; percebe-se que o julgamento do dia 08 de junho do corrente ano visava tão somente a discussão quanto à validade ou não do ato do Excelentíssimo senhor ex-Presidente Luiz Inácio, em não proceder à extradição do militante comunista Cesare Battisti conforme requerida pelo seu país de origem, destarte, passemos a analisar dois princípios básicos do Direito Constitucional e Administrativo: A "interdependência dos poderes" e a "Discricionariedade" dos atos administrativos.

    Seguindo o entendimento no sentido de que o ato praticado pelo ex-Presidente é dotado de soberania e que cabe ao mesmo a discricionariedade, decidindo oportuna e convenientemente, creio que não caberia análise da Suprema Corte, haja visto que não houve ilegalidade, sendo esta a única hipótese de revisão do ato administrativo pelo judiciário.

    Concluindo, chega-se a uma questão intrigante... Não estaria o STF agindo simplesmente de acordo com suas doutas vaidades? Isto claramente visível no voto da Exma. Min. Ellen Gracie, mas comungado por outros Ministros.

    No ensejo; que aqui registre-se meu profundo respeito à Suprema Corte.

    Danilo Caetano de Araújo e Silva;
    acadêmico do 7º período de Direito/FACTU.

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  4. a respeito do italiano Cesare Battisti, creio que o Brasil perdeu uma enorme oportunidade de se livrar de mais um problema, extraditando-o, do que conceder asilo político. Se a Itália já julgou culpado, com processo formal e pelo visto, imparcial.
    Agora ficaremos na berlinda, com uma ação no Tribunal Internacional de Haia. E se perdermos, perderemos duas vezes.
    Se concedêssemos a extradição, quem ficaria sob suspeita em Haia, seria a Itália. E nós sairíamos numa boa. Cumprindo um tratado internacional, que diga-se de passagem, a nossa soberania foi violada por não respeitarmos este tratado, em detretimento de algumas vozes.
    Agora vamos aos bastidores: vcs viram que acompanhou o italiano depois da absolvição? Um senhor de terno e gravata, bigode e aparentemente um adv? Sim, era a eminência parda do PT, o sr. adv Luiz Eduardo Greenhalgh. Sim ele mesmo, sempre envolvido com as maracutaias do PT: mensalão, Caso Celso Daniel, e por aí a fora. Para mim, foi tudo um jogo de cena e dinheiro. Para pensar: Mas quem ganhou dinheiro? Juízes do STF vendem sentença? o que o Lula tinha com o caso?
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Luiz_Eduardo_Greenhalgh

    Luís Fernando, acadêmico dir. 7º Per.

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  5. Ao meu ver o extradição do italiano deveria ter sido feita no entanto não foi um erro do stf ter indeferido a extradição uma vez que o que estava sendo julgado era a revisão de uma decisão tomada pelo nosso ex presidente, desta forma fica claro que não cabe ao Stf revisar as decisões do chefe do executivo porque se não o Stf estaria ferindo a independência entre os 3 poderes. Desta forma o então presidente Lula deveria ter extraditado Cesare como ele não o fez o Stf só reafirmou a decisão do nosso presidente.

    Idevalte Bianchini Júnior

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  6. Não cabe ao Supremo revisar as decisões do presidente do executivo.Mesmo Batistti sendo acusado de 4 homicídios na Italia a revisão da atitude do Presidente Lula feriria o poder executivo desta forma para evitar conflitos entre os poderes o STF indeferiu a extradição.

    Édison Afonso

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  7. Após um longo e cansativo julgamento o STF indeferiu a extradição de Cesari Battisti, apesar de essa decisão não pegar bem para o Brasil do ponto de vista diplomático a decisão do Stf foi acertada uma vez que o Supremo apenas confirmou uma decisão tomada pelo Presidente Lula, obedecendo a independência entre os 3 poderes e observando os encargos do STF não cabe a ele a revisão de tais atos.

    Simone

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  8. Tive a Oportunidade de ir ao STF nesta data e acompanhar este julgamento que mexeu tanto com corte do Brasil e ta Itália.
    E ao analisarmos este caso, e em minha opinião, vejo um erro, pois uma pessoa que cometeu absurdos erros, crimes contra a vida, e ser liberto aqui no Brasil como se nada tivesse feito. E é ai que vem a questão, como que as famílias destas pessoas que morreram devido a este crime ficarão? Onde que está à justiça ao ponto de vista do Direito a tal ponto de não só Julgar, mas também deixar impune uma pessoa que o fez determinados crimes.
    Se olharmos de outro ângulo, veremos que CESARE BATTISTI, fugiu e se escondeu perante os crimes que o mesmo teria praticado. Aqui no Brasil ele ficou certo tempo preso, mas depois de certo tempo, depois da decisão do STF, foi libertado com extrema urgência.
    Aí vem a segunda questão, um pessoa que nada tivesse praticado, cometido ou com indícios de culpa se esconderia e fugiria? No âmbito do Direito, se é que não tem culpa, para que se esconder ou fugir?
    E tem a Itália que achou a decisão proferida pelo STF, absurdamente injusta, pois CESARE BATTISTI deveria sim ser extraditado e pagar pelos crimes que cometeu.
    Vemos de um Lado como os próprios ministros indagaram, “uma questão de Soberania, em respeito da própria decisão tomada pelo ex-presidente Lula”. Mas por outro lado, nós perguntamos, é questão de soberania alguém sair livremente pelo nosso país como se não tivesse cometido nenhum crime? E ainda no mesmo dia de sua soltura querer se tornar cidadão brasileiro?
    É neste ponto temos que se perguntar onde está a flecha do direito? Se for para ajudar a colocar a Justiça em prática ou ajudar quem cometeu crimes e aliviar suas penas.


    Daniel Rodrigues de Andrade - 7° Direito

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  9. É importante lembrar, com relação a esse tema, que o que estava em questão na referida audiência era o conhecimento ou não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália, com relação à decisão do então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, de não extradição de Césare Battisti.

    Como bem lembrado pelo nosso colega Danylo Andre, "não se estava analisando o mérito quanto aos crimes praticados, mas sim o ato do presidente".

    O mérito da questão já havia sido analisado anteriormente, quando o STF havia optado pela extradição de Césare Battisti, tendo, porém, passado a palavra final, a decisão final, ao Presidente da República, como manda o nosso ordenamento jurídico. E este se pronunciou de forma contrária à do supremo, decidindo pela não extradição, com base nos fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Nunca na história do Brasil, em casos de extradição, um presidente havia tomado decisão contrária à do Supremo Tribunal, fato este que deu mais tempero às já acaloradas discussões acerca do tema.

    Eu me posiciono no sentido de que a decisão de extradição votada pelo STF anos atrás, e contrariada pelo então presidente da república, foi uma decisão acertada. Battisti foi julgado na Itália e condenado por quatro homicídios que, em minha opinião, ligados ou não a crimes políticos, devem ser punidos com o rigor da lei. Se o julgamento na Itália ocorreu de forma imparcial ou não, é uma questão que o Presidente do Brasil provavelmente analisou, juntamente com auxílio da AGU. Então, naquela ocasião é que se analisou o mérito da situação, e não agora nessa recente audiência, onde foi muito bem lembrado pelo ministro FUX: “O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República”.

    Tiago Fagundes de Andrade
    7º Período Direito - FACTU

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  10. A decisão do governo brasileiro de conceder status de refugiado político ao ex-ativista abalou a relação diplomática entre Brasil e Itália, pois segundo diversos doutrinadores estaria ferindo um Tratado Internacional.

    Entretanto esta foi uma "decisão soberana" do nosso Estado brasileiro.

    Claudiomar B Silva
    3o. Período Direito

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  11. O caso Battisti é considerado um dos mais complexos já enfrentados pelo STF, devido às implicações políticas e diplomáticas envolvendo o processo de extradição do italiano.As relações entre Brasil e Itália ficaram estremecidas devido ao caso Battisti.
    As autoridades italianas acusaram o governo brasileiro de agir com motivações ideológicas, tanto no episódio da concessão do refúgio quanto na decisão de Lula em manter Battisti no país, após o julgamento no Supremo.Desde entao integrantes do governo brasileiro negaram motivação ideológica na não-extradição do italiano.
    Como disse José Eduardo Cardozo: "A soberania de um país, em decisões dessa natureza, é respeitada pelo direito internacional."
    Assim, foi uma "decisão soberana" do nosso Estado brasileiro .


    Jéssica Marques,
    3o.Periodo de Direito

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  12. E o que dizer dos muitos brasileiros que moram na Italia,que devido a essa decisao(que sinceramente, nao compete ao Brasil decidir se um assassino ITALIANO deve ser culpado ou nao) provavelmente enfrentarao problemas visto que os Italianos se sentem agora lesados por tal decisao??
    Tamanha ignorancia, penso eu. Nao acho que o Brasil deva se colocar, por assim dizer "acima da lei" pra defender um cidadao que nem se quer e brasileiro, apenas pra mostrar que tem soberania.

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  13. O caso de Battisti é maior exemplo de exercicio da soberania do Estado brasileiro sobre o Estado italiano , que pediu uma revisao da decisao tomada pelo presidente Luiz Inacio Lula da Silva que decidiu por não extraditar Battisti.No dia oito de junho deste ano o STF analisou o pedido de soltura do ex-extraditando,que foi aprovado por cinco votos a dois,valendo lembrar que naquela seçao nao se decidia sobre o ato do presidente, e sim conceder ou nao a liberdade ao ex- ativista,que ao meu ponto de vista foi correto, pois naquela seçao se decidia sobre a liberdade,caso se obtivesse duvidas sobre a decisao do presidente, esse deveria se julgado pela corte internacional.
    Arthur Lepesqueur- 3° periodo de direito.

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  14. Não há dúvidas de que o presidente Lula assumiu uma posição que desrespeita profundamente a divisão de poderes do Estado. Pior que isso é saber que a maior parte do Supremo apoiou a sua decisão, como se fosse algo normal para o país. Ocorrerá aquilo que já era previsível: um choque diplomático que poderá resultar em futuras ações de reciprocidade contra o Brasil.

    Dsheici Kelly Gabriel
    3º período de Direito

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  15. O Supremo agiu bem em manter a decisão do presidente Lula, pois trata-se de uma questão de soberania e o Brasil tem que ser respeitado pelas outras nações. Não interessa o que o povo italiano vai pensar, e é bom que nem pensem em retaliações pois o Brasil já ocupa uma posição de destaque no cenário mundial e existem aqui muitas empresas intalianas que necessitam e muito do consumidor brasileiro (Ex.Fiat)

    Renato Lucas
    7º Período de Direito.

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