quarta-feira, 15 de junho de 2011

STF LIBERA "MARCHA DA MACONHA"

Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".

O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.

Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.

Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.

Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux achou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento.

Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes durante o evento.
Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nesses eventos. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.

Nesse ponto, o ministro Celso de Mello observou que o dispositivo legal que estabelece o dever dos pais em relação a seus filhos menores é uma regra que se impõe por si mesma, por sua própria autoridade. Ele acrescentou que demais restrições impostas a eventos como a “marcha da maconha” estão determinados na própria Constituição.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator citando a seguinte afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”. Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte (MG), onde a ministra se formou.

Segundo Cármen Lúcia, é necessário assegurar o direito de manifestação sobre a criminalização ou não do uso da maconha, pois manifestações como essas podem conduzir a modificações de leis.

liberdade de reunião

O ministro Ricardo Lewandowski fez questão de chamar atenção para o ponto do voto do ministro Celso de Mello que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião. Para Lewandowski, esse trecho do voto seria uma notável contribuição do decano da Corte para a doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas, desde que respeitados os ditames constitucionais.

Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados”.

A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse.

Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”, disse.

Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia.

“Desse ponto de vista, (a liberdade de expressão) é um fator relevante da construção e do resguardo da democracia, cujo pressuposto indispensável é o pluralismo ideológico”, disse. Ele acrescentou que liberdade de expressão “só pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais iminentes”.

Por fim, o ministro advertiu que “o Estado tem que, em respeito à Constituição Federal e ao direito infraconstitucional, tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para prevenir os eventuais abusos”. Mas ressaltou: “Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”.

Fonte STF.


Veja o voto do Ministro Marco Aurélio:

31 comentários:

  1. A questão da maconha e sua descriminalização deve ser repensada mesmo, porém, acredito que não se tem é estrutura para algo como uma marcha, AINDA, o que acontece. Mesmo que as pessoas que estejam participando não instiguem aos jovens o uso de entorpecentes, já é complicado de mais para a entidade familiar hoje evitar que seus adolecentes não se interessem por drogras, tendo algo que faz parecer algo comum não ajuda muito. Sem contar que a propia sociedade não esta de fato preparada para ver, por exemplo, uma pessoa fumando seu baseado de cada dia sem o discriminar, sendo assim, imagino que toda essa comoção para a discriminalização da maconha deve ser pensada da mesma forma que foi feita quando abordada os seus riscos, em novelas, filmes, reportagens e os demais, antes de uma manifestação tão grandiosa quanto uma marcha.

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  2. Esse assunto é muito polemico e com várias opiniões diferentes acerca do mesmo. Porém essa liberação para a macha pode traz um grande impacto diante de nossa sociedade, pois para algumas pessoas leigas, isso seria o mesmo que dizer que eles são a favor da liberação.
    O simples fato de permitir a macha, já é um ato é prejudicial para toda nossa sociedade, pois de um modo geral a maconha é muito prejudicial para a saúde, passando a ser de interesse público que não seja liberado.


    Maísa Alves Castro
    7° período de Direito

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  3. Apesar de ser contra a liberação da maconha, tenho que concordar que todos temos o direito a liberdade de expressão, mesmo quando se trata de uma liberdade perigosa e que pode sim trazer más influências a pessoas da sociedade. O Brasil é um país que ainda não se encontra preparado para aceitar a marcha da maconha, não somos tão modernos ainda. Será muito dificil que seja aceito pela sociedade tal evento, visto que todos sabem o mal que a droga pode causar a vida de uma pessoa. Começaram liberendo o evento para a divulgação de tal droga, qual será o proximo passo? Sera talvez a liberação do uso de maconha? Não sei se seria o mlehor momento para acontecer tal liberação, ressaltando novamente a falta de estrutura do nosso meio social para com a situação indagada.

    Nayhara Nogueira Araújo
    7° Período de Direto

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  4. Ao analisarmos essa decisão do STF sobre a marcha da maconha observa-se que o foco do de bate foi direcionado à liberdade de expressão, sendo questão central, e não a legalização da maconha, como muitas pessoas pensam, seguindo este raciocino vamos analisar a liberdade de expressão à luz da constituição, vejamos:

    No art 5° inciso VI aborda da seguinte forma a liberdade de reunião

    “VI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

    Podemos então verificar que ao proibir a marcha da maconha o poder público estava em desacordo com este inciso, pois a constituição é bem clara onde fala “independentemente de autorização”, sendo a manifestação, pacifica sem armas, estaria então, o poder público barrando um direito de expressão também previsto na carta magna?
    O Art. 5º V – é bem claro ao dizer “ é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”. Aqueles manifestantes estavam expondo suas opiniões, seus pensamentos; pois bem, se é dessa maneira que pensam, como poderiam de outra forma expor seus pensamentos, senão falando e levando a debate este questionamento à população? E assim o fizeram usando meios que a própria constituição prevê “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público”, para expressar seus pensamentos.
    Não cabe a autoridade alguma determinar o que vai ser a discutido ou não em uma manifestação pública, claro, desde que o conteúdo não esteja em confronto com as leis existentes, dessa forma não é autoridade que define o que poderá ou não ser discutido, mas sim as próprias leis.

    Aqui não me coloco a favor da liberação ou não da maconha, mas sim de uma ampla discursão sobre o assunto, para que a sociedade possa decidir se libera ou não, colocando na balança os benéficos e os malefícios desse entorpecente. Que so poderá ser feita ouvindo os dois lados do debate os que são a favor e os que são contra



    Danylo André Oliveira

    7° Periodo

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  5. Se trata de um tema sem dúvida muito polêmico, pois de um lado temos a nossa Constituição que prevê o direito a liberdade de expressão, porém aceitar manifestações sobre algo ilícito é muito complicado ainda para nossa sociedade. Grande parte da população ainda não está preparada para se deparar com um grupo de viciados se reunindo e discutindo a descriminalização da droga, digo viciados, pois é claro que os que estarão ali presentes defendendo essa discriminalização serão, em sua GRANDE MAIORIA, aqueles que são dependes da droga. Muitos alegam que deve haver a legalização, pois o cigarro também é uma droga e é lícito, porém esquecem que os efeitos do cigarro são diferentes do da maconha, o cigarro prejudica aquele que está usando, já a maconha prejudica não só quem está usando, mas também a sociedade, pois deixa o usuário fora de si e sem controle de seus atos, o que o leva na maioria das vezes a praticar outros crimes, ressaltando os furtos e roubos para poderem comprar a droga. Achei muito interessante a frase do ilustre ministro Luiz Fux que diz ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes”, ora, como falar em liberação e não dizer que de certa forma não está se incentivando, "agora é liberado pessoal, podem usar e vender a vontade, pois os senhores não serão punidos". Acredito realmente que a sociedade ainda não está preparada para isso.

    Lorena da Gama Fernandes
    7º período de Direito da Factu

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  6. Com toda certeza este é um assunto muito delicado, para se chegar a qualquer conclusão devem ser analisados diversos pontos.

    O primeiro é direito constitucional a liberdade de expressão e a reunião de pessoas no entanto também é considerado crime pelo nosso direito a apologia a qualquer ato criminoso. Com toda certeza acredito que a unanimidade no STF foi algo surpreendente porque mesmo os mais otimistas não teriam imaginado tal resultado.

    Ao meu ver vivemos em uma democracia forte e que garante os direitos constitucionais de seus cidadãos e como tem o projeto de lei tentando autorizar o uso da maconha não vejo problemas em manifestos a favor e nem contra já que a constituição protege o direito a liberdade de expressão.

    Idevalte Bianchini Júnior

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  8. A liberdade é garantida pela Constituição Federal, logo nao vejo problemas em um grupo de pessoas manifestarem a favor da descriminalização da droga.

    Deixo bem claro que não sou a favor da descriminalização da droga.
    Mas gostaria de expor algumas questões;
    todos sabem que droga faz mal, que seu uso é gera vício, é ilicito, e mesmo assim usam.
    Não seria melhor procurar a causa que levam essas pessoas a usarem intorpecentes??
    Seria questões de falta de conhecimento, falta de oportunidades para ter uma vida digna, falta de Deus? O que seria?


    Camila Zica

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  9. MACONHA, UMA PEQUENA VISÃO HISTÓRICA.
    A despeito da posição atual do entendimento da nossa sociedade e dos nossos governantes. Assiti semana passada, um excelente documentário a respeito da história da maconha, também conhecida por cânhamo.
    Segundo documentário, a maconha já era utilizada a mais 4 mil anos pelos chineses, e além do uso medicinal (das folhas), seu caule e ramos eram utilizados com fibras para fabrico de tecidos, cordas e papel. Até a constituição americana foi escrita em papel feito de maconha.
    Ela já foi legalizada e depois reprimida. A sua repressão, nos EUA, foi justamente associando a maconha aos comunistas na época da guerra fria, e depois com os hippies. Ou seja, o que fugiria dos padrões conservadores americanos do pós guerra, foi associado a maconha. E esta política americana se espalhou mundo a fora, inclusive até a nós.
    Apesar de ter uma posição conservadora a respeito, comungo com os pensamentos mais liberais da legalização e tributação, com reversão dos impostos à repressão ilegal.
    Para terem um melhor entendimento, assistando o documentário que esta disponível: http://www.youtube.com/watch?v=Du85Bu-OEZA&feature=related

    Luís Fernando.

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  10. Estamos diante de um tema muito polêmico, pois temos várias opiniõs diversas sobre esse assunto. Com essas manifestaçoes "marcha da maconha" as pessoas irão pensar que a droga está sendo legalizada e consequentemente passarão a consumir mais ainda. Eu sei que todos temos o direito de liberdade e expressão, só que temos que ver também que no Brasil o indíce de usuários já é muito grande. Imagina o tanto que é complicado, você fala todos os dias para seu filho que isso não pode, que é errado,ai você sai na rua e de depara com aquele tanto de usuários na rua se drogando sem nenhum pudor. Com que cara que você vai olhar para seu filho e dizer que aquilo é ilegal que não pode, é muito complicado. É um constrangimento para sociedade em um todo.

    Cristiane Gonçalves Siqueira
    Curso de Direito-FACTU

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  11. Achei a decisão do STF muito acertada uma vez que reafirma os principios constitucionais da nossa república dando direito a liberdade de expressão a quem a favoravel a liberação do uso da maconha.

    Robson Martins

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  12. Primeiramente queria parabenizar a todos pelas brilhantes explanações. Agora sobre a decisão do Stf ao meu ver me causou enorme espanto a unanimidade no entando essa decisão apesar de causar espanto a alguns na sociedade a nós que conhecemos um pouco do direito e da constituição fica bem claro que eles mais uma vez obedeceram a carta magna e reafirmaram os princípios constitucionais do nosso país.

    Édison Afonso

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  13. O Stf corretamente decidiu pela liberdade de expressão, isso prova que no Brasil a repressão a liberdade de expressão não se manifestará tão facilmente como ocorreu durante a ditadura. Isso ao meu ver é uma grande evolução mesmo sendo um assunto tão controverso e difícil de lhe dar, o Stf com extremo discernimento operou o direito da melhor forma possível.

    Ederley

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  14. Não há muito o que contestar sobre a decisão do STF uma vez que ele apenas obedeceu aos princípios constitucionais. Por mais que gere descontentamento em alguns agentes da sociedade a decisão já era esperada pelos operadores do direito e ao meu ver foi a decisão mais acertada.

    Simone

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  15. A liberdade de expressão já é garantida pela Constituição, ou seja, a decisão proferida pelo STF de se tornar válida a manifestação em favor da validação do uso da maconha é correto, mas como destaca um dos ministros deve se tomar cuidado com aqueles que vão a essas marchas, pois se encontram nas manifestações crianças, adolescentes, ou seja, pessoas que não sabem ainda DIRCENIR seus conceitos e suas vontades, mas que vão com tais práticas a favor da maconha devido ao “povão”. E isso pode sim aumentar o índice de pessoas viciadas com a maconha.

    Daniel Rodrigues de Andrade

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  16. A decisão do STF de autorizar passeatas pela descriminalização do uso de maconha é a garantia de livre manifestação do pensamento e uma chance para a sociedade discutir o tema.
    Está em acordo com outras decisões proferidas pela Corte, mas, sem ar de preconceito, entendo que as marchas da maconha podem influenciar crianças e adolescentes de alguma forma e que qualquer atitude para incentivar o uso de drogas e entorpecentes não deveria ser bem aceito.
    Mas independentemente de qualquer decisão, a sociedade precisa discutir o tema, decidir quais os efeitos nocivos que a pode trazer como um todo.
    “A maconha é porta de entrada para outras drogas. Um País que não consegue nem fiscalizar a questão de bebida para menores, como fará isso em relação à maconha? Pode gerar um consumo muito maior e o prejuízo será muito grande para a sociedade”.

    Gabrielle Nayara Araújo
    7º Período de Direito
    FACTU

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  17. Nada obsta que as pessoas que são CONTRA o uso da maconha também façam uma passeata, inclusive pedindo para voltar a ter pena privativa de liberdade!
    Os pais e amigos de adolescentes e adultos viciados em drogas poderiam tomar esta iniciativa, pois só eles sabem como é triste esta situação.
    Vivemos numa democracia e o STF acertou em não punir quem pensa a favor ou contra determinado tema, mesmo que esse tema seja "hoje" considerado crime, assim como o aborto, etc. Imaginemos que no futuro, beber álcool seja crime, poderiam as pessoas "marchar" pela descriminalização?

    O que se decidiu, na verdade, é que todos têm direito a expressar seus pensamentos e isso está correto! Eu, por exemplo,sou contra ao uso da Maconha!

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  18. Sábia decisão do STF em liberar a marcha da maconha, pois o ato de manisfestação pressupõe liberdade de expressão. O problema é que alguns indivios estão confundindo liberdade de expressão por apologia ao uso da maconha. Diz-se que essa decisão foi o primeiro passo para a liberação da maconha, outros preferem dizer legalização. Em suma, a questão da maconha tem de ser vista como um problema de saúde publica e não de segurança.

    Jackson
    3º periodo

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  19. A liberação da maconha é um assunto muito polemico. Acredito que se liberada a maconha podem aumentar e muito homicídios, roubos e muitas outras ocorrências e com isso os gastos serão bem maiores para o estado. Alguns políticos acreditam que com a liberação iria diminuir os gastos por diminuir as ocorrências, mas na verdade elas vão crescer mais ainda afinal nem todos podem sustentar seu vício. Em meu ponto de vista os gastos coma segurança de uma população não deveriam ser calculados, poisa guerra contra o terror é realmente muito difícil de ser vencida. Com a liberação vai aumentar também o consumo e conseqüentemente a violência e assim as pessoas ficaram muito inseguras por causa da falta de segurança com relação a roubos, mortes e assaltos, pois a policia não pode estar sempre em todos os lugares.

    Dsheici Kelly Gabriel
    3º periodo de Direito

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  20. Liberar a marcha é um coisa, libera o uso é uso é outra... então minha opinião é que a marcha e a expressão de opinar ou não sobre o uso da maconha é bacana. Agora liberar o uso eu sou contra.


    POSTADO POR CAIO MARQUES

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  21. É uma vergonha porque o Brasil NÂO tem suporte para adecuar a essa realidade, pois estes atos incentivariam o uso das drogas.
    Henrique Ceola
    3 direito

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  22. A liberação da maconha teve grande destaque nessas últimas semanas, após grandes estudiosos apresentaram seus pensamentos a favor a liberação, entre eles os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso (Brasil), César Gaviria (Colômbia) e Ernesto Zedillo que em suas entrevistas sugeriram mudanças na política mundial de drogas.

    Ao meu entendimento, a marcha da maconha seria o primeiro passa para a sua legalização. Entretanto o que nós, futuros doutrinadores precisamos saber é se nosso país está preparado para esta questão. Pois a liberação da maconha poderia gerar conseqüências ainda mais negativas para a saúde pública, que afinal não anda muito bem.

    Claudiomar Barbosa da Silva
    Aluno 3o. Período Direito

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  23. Este comentário foi removido pelo autor.

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  24. A marcha da maconha deve ser vista como uma liberdade de expressão, nunca como apologia ao uso dessa substância.

    Entretanto como já é de conhecimento da população, o uso prolongado da maconha provoca males na saúde física e psicológica das pessoas que fazem uso desta substância, sem dizer também que seria atentar contra a saúde pública.

    A liberação da maconha é um inegável retrocesso social. Pois enquanto o Estado gasta MILHÕES de reais em campanhas e no sistema Público de Saúde e o mundo caminha no sentido de acabar com o uso do cigarro, com medidas cada vez mais intolerantes, outro grupo tenta agora liberar o uso da maconha. Portanto essa questão ainda tem de ser melhor debatida por nossos legisladores, pois ainda não seria a hora de sua legalização.

    Fabio Sanyo
    Aluno 3o Período Direito

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  25. Bom, "Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes" . Não seria o consumo de maconha uma ação ilegal e iminente ?? Penso que, com a liberação da marcha da maconha, estão também colaborando para a liberação do consumo desta droga, CLARO ! E com a liberação desta, abre-se oportunidade para liberaçãoo de outras drogas !
    Hoje em dia muitos fatores colaboram para estimular o consumo de drogas por CRIANÇAS E ADOLESCENTES, além do alto indice de consumidores e de traficantes !
    Penso que de nada adianta investir em alertas dos malefícios causados pelo uso das drogas e logo após liberar uma manifestaçãoo que apoia a liberação do uso dessa droga maléfica !
    Torna-se complexo compreender a lei, sendo esta 'proibi e apoia' ao mesmo tempo !

    Sou totalmente contra a liberação do consumo da droga, devemos nos preocupar em reforçar nossa Constituição com o intuito de melhora !



    JÉSSICA CORRÊA MARQUES
    3O. PERIODO DE DIREITO

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  26. Gostei do tema em questão!
    Confesso que fiquei surpreso com a decisão do STF. Será que é isso mesmo que o povo brasileiro quer?
    Bom, a descriminalização ainda não foi expressamente declarada, mas o que já presenciamos no dia a dia, é algo parecido, pois quem é flagrado pela polícia portando algum tipo de droga para consumo próprio é conduzido para delegacia e liberado rapidamente.
    O Estado já encara tal situação como um caso de saúde pública, ou seja, já não presenciamos a penalização do usuário, apenas do traficante.
    Acredito que a sociedade não está preparada para presenciar pessoas fazendo uso de maconha em plena luz do dia, na presença de crianças e adolescentes.
    Foi um grande avanço quando proibiram a propaganda de cigarros. Aquelas propagandas com lugares maravilhosos que nos remetia a uma idéia de algo muito bom. Nos dias atuais, fazem isso com as propagandas de cervejas.
    Assim, caso seja aprovada a descriminalização da maconha, espero que tão logo, também seja aprovada nova lei proibindo fumar "baseados" em locais públicos fechados!

    Jadson Araújo - 3º Período - FACTU

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  27. Num Estado pleno de direito, num país democrático é facultado a cada ser humano divulgar seus pensamento e vontades contra ou a favor de qualquer coisa, por isso, considero tal decisão do STF corretíssima.
    O ministro Celso de Mello além de enaltecer todo o aspecto técnico do cerne jurídico, ainda apontou críticas contundentes contra a atuação policial, que para preservar interesses de grupos contrários a marcha, realmente andou abusando da autoridade conferida. Liberdade de expressão não é somente um direito constitucional, mas um princípio democrático, que garante as minorias voz para expor seus pontos de vista e trazer assuntos para a pauta de discussão. Parabéns ao STF por essa sábia decisão.


    CHRISTIANE CAMARGO
    3ºPERÍODO - DIREITO- FACTU

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  28. Acho a decisão do STF correta. Porque vivemos em um país primeiramente democrático onde todos tem o direito de se expressar, segundo a própria Constituição Federal, portando a marcha da maconha implica a liberdade de expressão.
    Desde já deixo claro que não sou a favor da liberação do uso da droga.

    LUCAS MACHADO DOS SANTOS
    3º PERIODO- DIREITO- FACTU

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  29. Este comentário foi removido pelo autor.

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  30. Bom,a discursão em questão está baseada na liberação da "marcha da maconha",(liberdade de expressão).Se tratando do mesmo quando o ministro Ayres Britto afirma que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade" é obviamente muito sábia afirmação...Porém o assunto "liberação da maconha" é muito polêmico,tem imensa divergência de opinião,portanto o fato de ter liberado a marcha da maconha não deixa de influenciar criançãs,adolescentes e até mesmo os adultos... sou totalmente contra a liberação, princiaplmente pela realidade social brasileira...De Sislete Dias Pereira.

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  31. Rosane Disse:
    Apesar de ser contra a liberação da maconha, acho correto, o STF liberar a marcha da maconha, pois os ministros julgaram que as manifestações não representam apologia ao uso de drogas e devem ser respeitadas em nome da liberdade de expressão.
    Rosane Maria de Campos Cordeiro-3° Período/Direito

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