terça-feira, 27 de maio de 2014

CADASTRO AMBIENTAL RURAL LANÇADO EM MINAS GERAIS.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. 


Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


No Estado de Minas Gerais, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será feito no SICAR-MG, por meio do Portal SisemaNet. 


A responsabilidade do Cadastro em Minas é da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sob a coordenação executiva do Instituto Estadual de Florestas (IEF).


INFORMAÇÕES: 


Escritório Regional do IEF.
Rua Jovino Rodrigues Santana, nº 10,
Bairro Nova Divinéia.
Unaí MG
38 36779800





segunda-feira, 31 de março de 2014

Limites e possibilidades da revisão da remuneração de servidores em ano eleitoral...

Leitura obrigatória para todo Servidor Público...

Resumo do Artigo:

O artigo aborda a distinção conceitual entre revisão geral e revisão setorial  da remuneração dos servidores a fim de esclarecer os limites e as possibilidades de  modificação da estrutura remuneratória e organizacional das carreiras públicas em ano  eleitoral. A revisão de remuneração de servidores sempre vem à tona durante campanha  eleitoral, trazida por segmentos do funcionalismo público alinhados com a situação, como 
forma de pressão sobre os candidatos.

Autor: 

Rodolfo Viana Pereira

Coordenador Acadêmico do Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE). Professor do curso 
de Direito da UFMG e da Fumec. Doutor em Ciências  Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra. Mestre  em Direito Constitucional pela UFMG. Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade de Paris II. Presidente  da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG. Coordenador de Direito Eleitoral da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG. Advogado.

 Fonte: