terça-feira, 27 de maio de 2014

CADASTRO AMBIENTAL RURAL LANÇADO EM MINAS GERAIS.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. 


Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


No Estado de Minas Gerais, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será feito no SICAR-MG, por meio do Portal SisemaNet. 


A responsabilidade do Cadastro em Minas é da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sob a coordenação executiva do Instituto Estadual de Florestas (IEF).


INFORMAÇÕES: 


Escritório Regional do IEF.
Rua Jovino Rodrigues Santana, nº 10,
Bairro Nova Divinéia.
Unaí MG
38 36779800





segunda-feira, 31 de março de 2014

Limites e possibilidades da revisão da remuneração de servidores em ano eleitoral...

Leitura obrigatória para todo Servidor Público...

Resumo do Artigo:

O artigo aborda a distinção conceitual entre revisão geral e revisão setorial  da remuneração dos servidores a fim de esclarecer os limites e as possibilidades de  modificação da estrutura remuneratória e organizacional das carreiras públicas em ano  eleitoral. A revisão de remuneração de servidores sempre vem à tona durante campanha  eleitoral, trazida por segmentos do funcionalismo público alinhados com a situação, como 
forma de pressão sobre os candidatos.

Autor: 

Rodolfo Viana Pereira

Coordenador Acadêmico do Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE). Professor do curso 
de Direito da UFMG e da Fumec. Doutor em Ciências  Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra. Mestre  em Direito Constitucional pela UFMG. Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade de Paris II. Presidente  da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG. Coordenador de Direito Eleitoral da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG. Advogado.

 Fonte:




terça-feira, 24 de setembro de 2013

CONCURSO NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR - VAGAS PARA UNAÍ

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) de Minas Gerais retificou o concurso público (edital nº 04/2013), destinado ao preenchimento de 1.117 vagas. O certame será executado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Essa retificação altera o item 5.319, quanto à data de divulgação da análise do requerimento de isenção do valor da inscrição, que passa a ser 15 de outubro de 2013; item 10.29, no qual faz a correção da palavra conferência; item 15.10, em que corrige a redação do texto para 36 (trinta e seis) meses; e Anexo III, que passa a ter a seguinte redação: ""Requerimento de condições especiais (pessoa com deficiência) e atendimento especial".

No Anexo II, foi incluída a sigla Sedese à segunda coluna correspondente ao cargo de Analista de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento.

Também foi modificado o Anexo I, referente ao quantitativo de vagas reservadas para Pessoas com Necessidades Especiais (PNE), nos cargos de Assistente Técnico de Seguridade Social, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, Analista de Gestão de Seguridade Social, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Gestor Ambiental e Analista Ambiental.

Desta forma, as oportunidades disponibilizadas neste certame ficam divididas da seguinte maneira:

Nível Médio - Agente Governamental (215 + 22 PNE), Agente de Transportes e Obras Públicas (23 + 2 PNE), Assistente Técnico de Seguridade Social (171 + 17 PNE), Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social (30 + 3 PNE), Técnico de Cultura (14 + 1 PNE), Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento (33 + 3 PNE), Técnico Universitário (47 + 5 PNE) e Técnico Ambiental (188 + 19 PNE);

Nível Superior - Gestor Governamental (50 + 5 PNE), Gestor de Transportes e Obras Públicas (37 + 4 PNE), Analista de Gestão de Seguridade Social (53 + 4 PNE), Analista de Desenvolvimento Econômico e Social (23 + 2 PNE), Gestor de Cultura (27 + 3 PNE), Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento (131 + 13 PNE), Gestor Ambiental (26 + 3 PNE) e Analista Ambiental (49 + 7 PNE).

As vagas são destinadas à Advocacia Geral do Estado (AGE); Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop); Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM); Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene)/ Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas (Sedvan); Secretaria de Estado de Cultura (SEC); Secretaria de Estado de Esportes e Juventude (Seej); Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese); Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego (Sete); Secretaria de Estado de Turismo (Setur); Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig); Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG); Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad); Instituto Estadual de Florestas (IEF); Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam); e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
Para trabalhar em jornadas de 40 horas semanais, os salários variam de R$ 954,55 a R$ 2.983,37.

Os interessados devem se inscrever no período de 30 de setembro de 2013 a 24 de outubro de 2013, pelo site www.ibfc.org.br. No endereço eletrônico, será necessário preencher o formulário, imprimir e efetuar o pagamento do boleto referente à taxa, no valor de R$ 46,00 para nível médio e de R$ 59,00 para nível superior.

A seleção dos profissionais será feita por meio de prova objetiva de múltipla escolha e prova de redação, previstas para o dia 24 de novembro de 2013, nas cidades mineiras elencadas no item 5.1.4 do edital. O conteúdo programático das avaliações está disponível no Anexo V do edital.

Este concurso público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

Para mais informações sobre este certame, consulte o edital completo disponível no link abaixo.

Jornalista: Joana Medeiros


FONTE: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/seplag-mg-retifica-concurso-04-2013-com-mais-de-1110-vagas


terça-feira, 27 de agosto de 2013

CONCURSO PÚBLICO MEIO AMBIENTE - VAGAS PARA UNAÍ

Foi publicado no dia 02/08/13, no Diário Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais, o edital para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 392 cargos das carreiras de Gestor Ambiental e Analista Ambiental do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e entidades vinculadas – Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam; Instituto Estadual de Florestas - IEF e Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

Com carga horária de trabalho de 40 horas semanais, o ingresso se dará no nível e grau inicial da carreira (Nível I Grau A) e a remuneração Inicial dos cargos será de R$ 2.983,37 mensal (dois mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos). Em atendimento à Lei Estadual nº 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso público serão reservadas às pessoas com deficiência.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da entidade realizadora (Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - Funcab: www.funcab.org), no período previsto de 16/09/2013 a 16/10/2013. Serão disponibilizados Postos para Inscrição na capital e no interior do estado, com computadores com acesso à Internet e material para impressão de boleto bancário.

A taxa é de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), podendo ser requerida a isenção de pagamento da inscrição mediante condições especiais, relacionadas no edital.

A aplicação da Prova Objetiva e de Redação está prevista para 10/11/2013 nas cidades de: Belo Horizonte/MG, Diamantina/MG, Divinópolis/MG, Governador Valadares/MG, Montes Claros/MG, Ubá/MG, Uberlândia/MG, Unaí/MG e Varginha/MG.



REMUNERAÇÃO

O Edital prevê apenas o valor básico das tabelas das carreiras (R$ 2.983,37), porém os analistas ambientais e gestores recebem após a primeira avaliação (10 meses) a GEDAMA, que pode variar entre R$ 937,64 e R$ 1.753,66, conforme o nível de especialização do servidor.

Existe ainda a parcela referente ao vale alimentação de R$ 220,00, mais a ADE (avaliação de desempenho que pode chegar a R$ 200,00.

Pode-se considerar o recebimento de diárias que iniciam-se a partir de R$ 150,00 para o exercício de atividades inerentes à carreira que apesar de não ser tratado como remuneração é caracterizado inegavelmente como forma de complementação de renda pelos servidores.

Enfim, o plano de saúde IPSEMG.

Assim, realizando-se uma conta com os valores mínimos a remuneração inicial pode ser aproximadamente de R$ 4.500,00.









quarta-feira, 3 de abril de 2013

DIREITO AMBIENTAL E AS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS.



O presente texto tem como escopo demonstrar as competências constitucionais dos municípios em matéria ambiental, ressaltando que estes são entes federados e detentores de parcela dos poderes estatais e, respeitadas as suas autonomias, deverão atuar de forma efetiva no que tange a preservação dos recursos naturais, valendo-se de seu elemento crucial que é a proximidade existente entre os impactos ambientais e as populações afligidas, que são diretamente vinculados ao ente municipal, portanto, cabendo a este a gestão direta do meio ambiente local, o que acaba por repercutir de forma global.


O autor Possui graduação em Direito pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí (2005). Especialista em Direito Público, Mestre em Planejamento e Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Brasília. Atualmente é Servidor Efetivo do Instituto Estadual de Florestas, IEF MG, ocupando o cargo de Advogado Regional, Advogado Criminalista e Professor Universitário em cursos de Graduação e de Pós-Graduação.


SUMÁRIO 

1- Introdução 

2- Aspectos conceituais do sistema federativo brasileiro 
2.1 Considerações quanto à formação do Estado 
2.1.1 Os elementos constitutivos do Estado 
2.1.2 Os poderes do Estado e sua divisão clássica 
2.1.3 As Formas de Estados 
2.1.4 As Formas de Governo 
2.2 Evolução do sistema federativo 
2.2.1 Teorias precursoras 
2.2.2 O federalismo moderno 
2.3 Pressupostos da federação 
2.3.1 Definições do termo Federação 
2.3.2 Classificações doutrinárias 
2.4 A base do princípio federativo brasileiro 
2.4.1 Evolução histórica do Federalismo no Brasil 
2.4.2 O federalismo na Constituição de 1988 

3- A República Federativa do Brasil e o meio ambiente 
3.1 O princípio republicano 
3.2 O direito ambiental na república federativa brasileira 
3.2.1 O Direito Ambiental Contemporâneo 
3.2.2 A preservação ambiental como fundamento da República brasileira 
3.3 A interpretação sistêmica do direito ambiental constitucional 
3.3.1 Métodos de Interpretação das normas jurídicas 
3.3.2 Interpretação segundo a Constituição 

4- A principiologia do Direito Ambiental 
4.1 Princípio do direito humano fundamental 
4.2 Princípio da precaução 
4.3 Princípio da prevenção (in dúbio pro nature) 
4.4 Princípio da participação 
4.5 Princípio da responsabilidade (usuário-pagador e poluidorpagador) 
4.6 Princípio do desenvolvimento sustentável (limite e equilíbrio) 
4.7 Princípio da função socioambiental da propriedade 
4.8 Princípio da cooperação entre os povos 

5- Competências constitucionais em matéria ambiental 
5.1 Competências administrativas em matéria ambiental 
5.2 Competências legislativas em matéria ambiental 
5.3 Esferas de competências constitucionalmente deferidas aos municípios em matéria ambiental 
5.4 Competências legislativas municipais 
5.5 Competências administrativas municipais 
5.6 Avaliação sistêmica das competências municipais 
5.6.1 Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 
5.6.2 Dos Direitos Sociais 
5.6.3 Da organização político-administrativa do município 

6- Reflexões Finais Referências


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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

NOVA ESTRUTURA DO SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - SISEMA


Com a publicação da Lei Delegada 180, em janeiro de 2011, que dispôs sobre a nova estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e seus órgãos vinculados (Instituto Estadual de Florestas - IEF -, Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam - e Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - que juntos à Secretaria compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema), foi necessário promover mudanças em relação ao atendimento às demandas de serviços solicitados pela população, que foram transferidos de um órgão para outro.

Com essa transição, os Escritórios Regionais e Agências do IEF mantêm a execução das atividades de desenvolvimento e conservação florestal, gestão de áreas protegidas e projetos de conservação e fomento de atividades de pesquisa sobre a fauna, a flora e a pesca. As Agências terão, ainda, a missão de captar demandas e orientar sobre o acesso aos serviços Sisema. Os 13 Regionais do Instituto permanecem, bem como as atuais 150 Agências que são mantidas por convênios com as prefeituras municipais.

O Igam passa a ter uma estrutura nas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Supram), exceto na Supram Norte de Minas, onde conta com sede própria, para atendimento no Estado, mantendo-se responsável pela preservação da quantidade e da qualidade das águas de Minas Gerais. O Instituto continua a executar o trabalho de monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas do Estado, a conduzir a elaboração dos planos diretores de recursos hídricos, bem como de apoiar os Comitês de Bacias Hidrográficas e Agências de Bacia.


A maior novidade está na estrutura da Semad. A Secretaria passa a ter Núcleos Regionais de Regularização Ambiental que desenvolvem as atividades de captação e análise técnica das solicitações de regularização ambiental e de autorizações, anteriormente sob a responsabilidade do Igam e do IEF. Os Núcleos estão ligados diretamente às Suprams e à Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental. Oferecem apoio, por meio de análises técnicas, à tomada de decisão dos integrantes das Unidades Regionais Colegiadas (URC's), do Conselho Estadual de PolíticaAmbiental (Copam) e das Comissões Paritárias (Copas). Atualmente, são 54 Núcleos em todo o Estado.

A Semad passar a ter, também, 10 Núcleos Regionais de Fiscalização Ambiental que desenvolvem o trabalho de vigilância do uso correto dos recursos naturais. Por meio dos Núcleos, a Secretaria passa a atuar nas áreas de recursos hídricos e florestais, biodiversidade, pesca, poluição atmosférica e do solo. As novas estruturas também dão apoio ao trabalho de prevenção e combate a incêndios florestais e enchentes, bem como ao de controle de análise de autos de infração. Os Núcleos são responsáveis pelo cadastro e registro de atividades da agenda verde, anteriormente de responsabilidade do IEF. Estão ligados diretamente à Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada.

Outros nove núcleos foram criados para trabalhar, dentro das Suprams, com os recursos logísticos. Ligados à Subsecretaria de Inovação e Logística, os Núcleos de Inovação e Logística realizam a coordenação do trabalho das áreas meio do Sisema nas Regionais, executam e controlam as atividades orçamentária, financeira, de pessoal e dos recursos logísticos, bem como de patrimônio e de frota.

VEJA MAIS NO LINK ABAIXO:






domingo, 20 de janeiro de 2013

Impugnada lei de MG que efetiva não concursados como servidores.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4876) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona o artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. De acordo com a ação, esse dispositivo torna titulares de cargos públicos servidores da área de educação que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, lotando-os no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais.
Segundo o procurador-geral, “a questão central diz respeito à investidura de milhares de cidadãos em cargos públicos efetivos, sem a realização de concurso público”. Tal medida, segundo ele, “caracteriza evidente violação aos princípios republicano (artigo 1º, cabeça), da isonomia (artigo 5º, cabeça e inciso II), da impessoalidade e da moralidade administrativa (artigo 37, cabeça) e da obrigatoriedade de concurso público (artigo 37, inciso II), todos da Constituição Federal”.
Ainda de acordo com Gurgel, na época da aprovação do projeto de lei complementar 27/07, que resultou na lei complementar agora questionada, “o noticiário mineiro informava que cerca de 98 mil pessoas viriam a ser beneficiadas pela investidura em cargos públicos efetivos, sem serem submetidas a concurso público”.
Ele lembra que a LC 100/2007 teve por objetivo a obtenção, pelo Estado de Minas Gerais, do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP) que, desde 2004, vinha sendo renovado por meio de decisões judiciais de caráter liminar. Emitido trimestralmente pelo Ministério da Previdência Social, o CRP atesta o cumprimento das obrigações previdenciárias pelos Estados e municípios perante seu quadro funcional, reconhecendo-lhes aptidão para firmar convênios com a União e receber verbas federais.
O procurador-geral lembra, a propósito, que o inciso V do dispositivo agora impugnado (artigo 7º da LC) teve declarada sua inconstitucionalidade, em 2010, pela Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), em julgamento de incidente de arguição de inconstitucionalidade cível. Também o TJ constatou ofensa ao artigo 37, II, da CF, além do artigo 40, parágrafos 13 e 14 da CF.
Gurgel sustenta o pedido, ainda, em precedentes do STF que, no julgamento das ADIs 2804 e 980, declarou a inconstitucionalidade de normas do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal que propunham medidas semelhantes à agora impugnada.
Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado, o procurador-geral da República observa que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) está caracterizado e, além disso, há o risco de demora em uma decisão (periculum in mora), em virtude “do caráter irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que a norma questionada tende a gerar à população e ao Estado de Minas Gerais”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado.
Rito abreviado
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) para que a ação seja analisada diretamente no mérito, sem prévio exame do pedido de liminar, “em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.
O ministro solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Após isso, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.