terça-feira, 24 de maio de 2011

ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS E O DISCURSO DOS GRUPOS ENVOLVIDOS.

Em recente decisão do STF, a Suprema Corte reconheceu unanimemente a união estável para casais do mesmo sexo, certo que esta decisão fora a mais acertada, tendo em conta que existia um limbo jurídico que desrespeitava o direito a dignidade de milhares de pessoas, além de causar infindáveis disputas judiciais quando se tratavam dos mais comezinhos direitos civis.

Após a memorável decisão do reconhecimento destes direitos dos casais homoafetivos, toma força a discussão sobre a possibilidade jurídica da realização da adoção por eles.

Este tema não é novo, porém não é uma unanimidade em nossa sociedade, tampouco em nossos tribunais, sendo certo que apenas alguns julgadores vanguardistas concedem a guarda a casais do mesmo sexo, ainda sim com a ressalva de que a concessão se dá para apenas uma das partes, tendo em conta a ausência de previsão legal para a adoção dos casais do mesmo sexo.

Desta forma, acredita-se que com a decisão do STF o assunto esteja pacificado, pois, com o reconhecimento da união estável destas pessoas por via de conseqüência estará reconhecida uma unidade familiar o que é o requisito essencial para o deferimento da adoção em nosso país.

O presente tema levanta várias hipóteses para estudo, onde enumeramos as seguintes:

A constitucionalidade da adoção por casais homoafetivos;

A adoção por casais homoafetivos e seus efeitos sociais;

A análise do discurso dos movimentos de GLBT;


Este último tema é extremamente relevante, pois, como dito no início deste texto os discursos são incoerentes, o tratamento dado a este assunto não deve ser recoberto de falsos pudores, medo de ser preconceituoso ou etc...

Quando tratamos de temas contundentes em nosso Direito, devemos analisar os diversos DISCURSOS, pois, os mesmos são contraditórios e por vezes equivocados.

A visão do tema deve ser pela perspectiva do DIREITO, das relações jurídicas e sociais, assim, devemos pensar se o discurso dos movimentos dos direitos dos GLBT é coerente com as reinvidicações da adoção ou não.

A que se pensar, se a homosexualidade é uma opção sexual apenas ou um pré- determinismo psíquico primitivo como defendem alguns psicólogos.

Ai encontra-se a incoerência da retórica dos que defendem a adoção por casais do mesmo sexo, ou seja, se defendem que se trata de uma opção sexual, estes termos não poderiam influenciar a decisão de uma criança que viva neste seio social?

Não seria mais adequado ou mais correto o DISCURSO do pré- determinismo psíquico primitivo, pois assim o maior argumento daqueles que militam contrariamente a adoção por casais homoafetivos cairia por terra?

Por fim, não há duvidas que a decisão do STF fora a mais acertada, pois garante a dignidade da pessoa humana em seu conteúdo mais essencial, agora resta ao movimento de defesa dos interesses do GLBT, definir de forma clara qual o DISCURSO (entendido como bandeira de luta), que adotarão, pois, os críticos a adoção por estes casais sustentam sua indignação sob o manto de que se a homossexualidade é uma opção sexual, não seria a criança imberbe influenciada por aquele meio?

Tal reflexão pode ser questionada, indagando-se se o homossexual não é normal? Mas, a pessoa é normal, porém a relação não é natural, vez que não pode perpetuar a espécie por suas limitações fisiológicas.

São pontos a serem refletidos, abaixo seguem os links para maiores consultas:


OAB/RJ - Advogada diz que direito à adoção pelos casais homoafetivos também foi garantido pelo STF

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI132776,101048-OAB+RJ+Advogada+diz+que+direito+a+adocao+pelos+casais+homoafetivos


STF reconhece união estável para casais do mesmo sexo.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI132610,11049-STF+reconhece+uniao+homoafetiva


ADOÇÃO POR PARES HOMOAFETIVOS:uma abordagem jurídica e psicológica.

http://www.viannajr.edu.br/revista/dir/doc/art_10005.pdf

19 comentários:

  1. Com a recente decisão do STF, reconhecendo a União Estável Homoafetiva, levantou-se alguns tópicos, e não teria momento mais pertinentes, do que este, para debatermos, não só para expormos nossas ideais, mas também para fazermos valer nossos papeis de operadores do direito. Por se tratar de tema polêmico e tanto quanto delicado, precisamos discutir de forma que não aparenta ser preconceito, o que não o é. Desde já comungo com tal decisão do Supremo, ao retirar das margens da jurisdição determinado grupo, mas ai falar que é extensiva decisão, para possibilitar a adoção por casais do mesmo sexo. Ta aí, você tira um grupo da marginalidade, atendo ao tópico, e coloca um outro grupo na mira do preconceito moral da sociedade. Permitir a adoção por casais homoafetivos e mesma coisa, e coisa no sentido concreto, "coisa" seria a criação homoafetiva.
    A quem fale que tudo passa por um periodo de transição, mas eu não gostaria de ser este mártir.
    Caros integrantes dos grupos GBLT, não entendam como preconceito a suas pessoas, pessoas estas dignas e gratas de reconhecimento juridico, como tal na CF/88: "...Somos todos iguais perante a lei...". Mas não faça o igual ser diferente na vista do outros, não exponha a situação vexatória, uma criança que não terá como se defender longe dos teus olhos.
    Por isto Digo, sim ao reconhecimento da União Estável Homoafetiva, como respeito ao princípio fundamental da Diginidade da Pessoa Humana, mas não a extrapolação extensiva e descabida de um direito, pelo simples fato que o Direito tem que atender a Justiça. E, seria justo impor um destina doloroso e certo para um ser, só para satisfazer a vontade de outro? E na interpretação de Kant, um ser não pode ser instrumentalizado por outro, sendo assim, a tal Diginidade da Pessoa Humana que tais grupos primam, não existiria.

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  2. O STF atropelou a CF/88 no ponto que lá deixa bem claro no seu artigo 226 §3°, e reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. O STF entendeu que esse artigo precisaria ter a palavra “apenas” por isto que eles recorreram para os princípios e analogia, e o costume Onde fica? Será que uma criança vai saber definir quem e homem ou mulher em uma relação de casais homoafetivos, porque, se você perguntar uma criança quem e homem ou mulher em relação ao casal heterossexual ela vai saber perfeitamente, como ficaram as cabecinhas dessas crianças? Será que elas vão conviver com isso sem causar nenhum problema futuramente nas escolas ou quando estiverem afastados dos seus pais? Eu entendo perfeitamente que todos têm que defender seus direitos como eu defendo os meus. Adoção seria uma estrapolação do nosso direito.

    Alan Aparecido Gontijo.
    Curso de direito 7° período

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  3. sinceramente...estou rindo até agora... kkkkkkkk

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  4. Com a decisão do STF, os casais homoafetivos passam a desde já a ter os mesmos direitos e deveres que os casais héteros. Sendo assim, não há motivos sociais nem jurídicos para negar-lhes o direito à adoção, pois a partir de agora são considerados casais amparados pela Lei 9.278/96, a Lei da União Estável, que considera como entidade familiar “ a convivência duradoura, pública e contínua”.
    Sendo agora uma entidade familiar, os casais homoafetivos estão diante da possibilidade de adoção, o que diminuirá o contingente de menores abandonados. É um tema bastante controverso pois, ao mesmo tempo que a criança terá um lar acolhedor, afeto e carinho. Terá também que enfrentar a discriminação, se há influência ou não, por ela ser criada por pais do mesmo sexo. Estes são os motivos que levam a sociedade a ser tão dividida no tocante ao tema.
    Os movimentos buscam uma aceitação da sociedade, querem o respeito e a cidadania. Tentam vencer a discriminação, o preconceito, a censura e os maus tratos

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  5. Rosane disse...

    A decisão do STF, consolidou os direitos de família aos casais homoafetivos, ressalta que a decisão do Supremo foi revolução e um momento histórico para a vida brasileira.
    A decisão vai incentivar o Legislativo a aprovar projetos de lei que permitam o casamento homoafetivo.
    Rosane Maria de Campos Cordeiro-3º Período – Direito
    27 de maio de 2011 16:29

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  6. A aprovação da união estável entre casais homoafetivos, recentemente legalizada pelo STF,veio resguardar um direito que já havia sido reinvindicado há tempos em uma sociedade preconceituosa.
    Mas seria um tema a refletir,no que se refere a adoção,pois o direito brasileiro está sujeito e preparado para essa mudanç;mas será que a sociedade estará preparada para receber sem nenhum tipo de preconceito as crianças adotadas por esses casais?
    Tudo issso deve ser pensado com cautela, para que num futuro próximo,não apareça mais uma classe de discriminados pela sociedade;"os filhos dos casais Gays".
    Arthur Lepesqueur Vieira.
    3° Período de Direito, da FACTU.

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  7. Agnaldo Vieira DISSE...
    Muitos doutrinadores são inteiramente contrários ao reconhecimento deste direito, sob a argumentação que a família homoafetiva não proporciona elementos à criação saudável dos filhos, sendo que parte da doutrina vêm relacionando a família homoafetiva a perversões e a uma condição de desestruturação que os tornaria incapazes de criar uma criança. Tais argumentos não podem prosperar, pois são fundamentos unicamente em meras presunções, e não é a orientação sexual que estabelece se a pessoa apresenta comportamento que possa lesar a criação do menor que estar sob seus cuidados. Entretanto, casais homoafetivos são completamente capazes de estabelecer uma família consistente e compor um espaço bom e agradável para a criação de seus filhos. A adoção por homossexual, já encontra amparo na jurisprudência brasileira, apesar da jurisprudência não ser pacífica nesse sentido. Porém há que se ressaltar que a nossa sociedade conservadora e preconceituosa como é, certamente ainda não está preparada para conceber e acolher um casal homoafetivo com seu filho adotivo, o que certamente trará enormes prejuízos ao desenvolvimento psicológico dessa criança.

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  8. Hoje este assunto se torna muito polêmico, pois a nossa sociedade é muito preconceituosa. Se formos pensar pelo lado da discriminação, a adoção por família homoafetiva não seria uma alternativa positiva.Pois por ser um país muito preconceituoso, essas crianças iriam acabar sofrendo muito, sendo motivo de chacotas em escolas ...
    Por outro lado seria uma ótima alternativa, pois iria diminuir bastante o percentual de crianças abandonadas no Brasil, pois estas crianças estão sofrendo em abrigos á espera de um casal para adota-lás.
    Só que todos nós sabemos que será muito dificil essa nova adaptação dessas crianças em um lar de uma família homoafetiva devido o preconceito da maioria em nossa sociedade.

    Cristiane Gonçalves Siqueira
    7 Período, Curso de Direito.

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  9. O PRESENTE TEMA É BASTANTE POLÊMICO, TENDO EM VISTA O GRANDE IMPACTO QUE ESTE CAUSARÁ NA VIDA DE MUITOS.
    É POSSÍVEL PERCEBER O QUANTO A SOCIEDADE SE DESENVOLVEU, A PONTO DE CHEGAR A SE APROVAR A UNIÃO ESTÁVEL DE CASAIS HOMOAFETIVOS, APESAR DE AINDA EXISTIR MUITO PRECONCEITO.
    PORÉM, PENSO QUE A ADOÇÃO POR ESSES CASAIS, JÁ SERIA EXTRAPOLAR UM POUCO, POIS APESAR DA CRIANÇA RECEBER O CARINHO DE UMA NOVA FAMÍLIA, AO MESMO TEMPO IRÁ SE DEPARAR E PERCEBER QUE ESSA SUA FAMÍLIA É DIFERENTE DAS DE MUITOS, OU SEJA; SERÁ QUE A MENTALIDADE DESSAS CRIANÇAS ESTARÁ PREPARADA PARA TAMANHA MUDANÇA? ACHO QUE NÃO! PORÉM NÃO SOU CONTRA O CASAMENTO.
    FABÍULA TEIXEIRA GUIMARÃES - 3° PERÍODO DE DIREITO - FACTU

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  10. AGNALDO VIEIRA DISSE: Muitos doutrinadores são inteiramente contrários ao reconhecimento deste direito, sobre a argumentação que a família homoafetiva não proporciona elementos à criação saudável dos filhos, sendo que parte da doutrina vêm relacionando a família homoafetiva a perversões e a uma condição de desestruturação que os tornaria incapazes de criar uma criança. Tais argumentos não podem prosperar, pois são fundamentados unicamente em meras presunções, e não é a orientação sexual que estabelece se a pessoa apresenta comportamento que possa lesar a criação do menor que está sob seus cuidados. Entretanto, casais homoafetivos são completamente capazes de estabelecer e compor um espaço bom e agradável para a criação de seus filhos. A adoção por homossexual, já encontra amparo na jurisprudência brasileira, apesar de não haver pacificação nesse sentido. Porém, há que se ressaltar que a nossa sociedade conservadora e preconceituosa como é, ainda não está preparada para conceber e acolher um casal homoafetivo com seu filho adotivo, o que certamente trará enormes prejuízos ao desenvolvimento psicológico dessa criança.
    Agnaldo 7º Direito

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  11. Vejo o referido tema como um assunto muito polêmico, porém acredito que devemos tratar todas as pessoas com respeito, independente da sua opção sexual, mais o que está envolvido neste assunto vai além disso e afeta diretamente a dignidade da pessoa humana.
    Recentemente o ex-secretário de Educação foi muito infeliz no seu comentário, onde em público com ar de deboche, informou que juntamente com seus assessores, teriam ficado três meses tentando decidir como seria o kit gay. Gastaram no projeto mais de três milhões. Isso sim é um grande absurdo, o nosso sistema Educacional visivelmente sucateado, precisando de recurso urgente, e os nossos governantes preocupados em gastar dinheiro em kits; segundo a classe de psicólogos, tal material seria prejudicial aos jovens que ainda estão construindo a sua formação.
    Adoção por pessoas do mesmo sexo no Brasil antes da decisão do STF já era praticado, porém, não tinha os mesmos critérios adotados por casais de sexo opostos, ou seja, dois pesos e duas medidas.
    Pergunta?
    E agora como ficará a nova redação do Art. 1723.
    Att;
    Rayms Noleto
    direito99@hotmail.com

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  12. A meu ver, a discução: se o casal pode ou não adotar, se a criança vai ou não ser forçada na escolha de sua opinião sexual, se ela vai ou não ser vítima de preconceito já é assunto pacificado, pois esta novela já foi vista antes em nossa história recente, todas essas discuções já foram levantadas e temos respostas delas no nosso cotidiano.A sociedade só não enxerga isso porque apesar de estarmos vendo a mesma novela, mudaram apenas os personagens, ou será que o movimento feminista tão combatido não foi vítima desses mesmos preconceitos, será que a mulher ao deixar o seio familiar também não foi questionada pois ao enfrentar um dia de trabalho poderia deixar seu filho confuso a respeito de quem seria o provedor da familia(o sentido de provedor aqui não se refere àquele que dá apenas a condição financeira de subsistência), que biblicamente é considerado o homem.
    Primeiro, alguém pode demonstrar em algum periodo da história da humanidade em que não existiu o preconceito?
    Segundo, alguém já conseguiu desenvolver alguma ferramenta que coiba efetivamente este "defeito" da natureza humana?
    Logo não vejo motivo para que com leis tentem colocar um cabresto no ser humano, é muito fácil tentar resolver o problema com uma lei que, embora possa vir a ser vigente mas não será eficaz, pois ao negar aos casais de mesmo sexo a adoção, não impediremos que um deles o faça sem a presença do companheiro, o que na prática será mais uma vez a mesma novela, pois o filho com a morte do "PAI" que no papel não é seu PAI, poderá privar o filho do acesso a sua herança e mais uma vez os direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana prevista na Magna carta de 88 será novamente deixada de lado, motivo este desta mudança na interpretação do artigo 1723 do Código Civil. Finalizando, entendo que a decisão do STF foi puntual e não abrange outros direitos relativo aos casais de mesmo sexo, fato este comprovado nos dizeres de alguns ministros que mesmo com voto favorável deixaram claras que certos detalhes como a adoção eram muito complexos para serem tratados naquela seção. Também entendo que o problema (preconceito)só será resolvido com educação e não com lei.

    Att.

    Daniel Caetano
    dcbsalgado@yahoo.com.br

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  13. No que diz a respeito do reconhecimento da união homosexual, estou completamente de acordo com o texto do professor, pois com ou sem este reconhecimento esta união é uma realidade e precisa acima de tudo de respeito, sendo um fator biológico ou uma opção sexual, deve ser entendida e aceita na sociedade. Este reconhecimento é de fato um grande passo para a quebra de varios tabus que temos cultivado a tempos, sendo assim é possivel ver, em decições como essas, que a sociedade de hoje esta se renovando, trazendo a tona assuntos que antigamente não seria falado nem dentro da propia casa. Já tenho minha opinão diversa sobre o que foi dito da adoção: "Ai encontra-se a incoerência da retórica dos que defendem a adoção por casais do mesmo sexo, ou seja, se defendem que se trata de uma opção sexual, estes termos não poderiam influenciar a decisão de uma criança que viva neste seio social?"
    Acredito que não tem o que ser dito em influencias, pois os varios homosexuais que eu conheço foram criados por casais de heteros, então de onde vem essa influencia? E mais se uma criaça que esta dando despesas para o Estado e sendo criada sem uma entidade familiar, esta não poderia crescer com traumas e abalos vindo a se tornar um infrator, e se adotado por um casal homosexual vir a ter a mesma opção dos pais adotivos, qual é o problema? Afinal, já foi dado o primeiro passo para a conquista de seus direitos.

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  14. A decisão do STF concedeu às relações homoafetivas um grande amparo jurídico, amparo este que é merecido pelos integrantes dessas relações. Porém, quando se trata de adoção, o problemas se complica ainda mais, pois acredito eu que ser homossexual é uma escolha feita por cada pessoa, onde envolver uma criança nessa relação seria um tanto perigoso, visto que possivelmente a sociedade ainda não está preparada para acolher e aceitar tal situação . Acredito que em um futuro não tão distante a nossa sociedade já esteja preparada para tal aceitação, porém agora ainda não é o momento oportuno. Infelizmente, ainda vivemos em um meio social muito preconceituoso, podendo assim gerar sérios problemas as crianças que assim forem apresentadas a sociedade, principalmente em âmbito escolar, onde poderão sofrer graves rejeições de colegas, atrapalhando assim seu desenvolvimento e crescimento. Não estou tratando de influência, pois, acredito que o amor que essas crianças receberão em casa de seus pais será grande e suficiente, mas, estou tratando de um preconceito que virá de um meio externo ao da família, visto a má formação da sociedade no assunto. Por isso venho questionar: Será que a sociedade brasileira está verdadeiramente preparada para aceitar, acolher e respeitar, da maneira correta, essas crianças? Ou será que deveremos dar mais tempo para tal adaptação? É momento de refletir, e o mais importante começar a se adaptar.

    Nayhara Nogueira Araújo
    7º Período de Direito

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  15. A união estável de casais do mesmo sexo já é um assunto polêmico que causa muitas divergências. Com o reconhecimento da União Estável de Homossexuais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tornou o assunto mais delicado. Com essa decisão foi assegurado aos casais homossexuais direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios. Mas a discussão maior é sobre a possibilidade de adoção por estes casais, sendo que esse assunto o STF ficou em falta, não falando nada sobre essa possibilidade. Acredita-se, então, que seria possível essa adoção, pois a União Estável é caracterizada pela unidade familiar, um dos requisitos essenciais para adoção. O que devemos analisar agora é a posição dessa criança, como ainda estamos vivendo em um país muito preconceituoso, essas crianças seriam alvos fáceis de ataques. O assunto será resolvido com o tempo, a sociedade ainda precisa amadurecer este tema. Eu acredito que devemos lutar por nova conquistas de direitos, terão vários confrontos mas são eles que fazem avançar a história da humanidade.

    Hanna Cristina Diniz Guimarães Melo
    Acadêmica do 7º Período do Curso de Direito da Factu

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  16. Se em uma união entre duas pessoas do mesmo sexo, tiverem um lar, onde cumprem os deveres e a assistência e convivem em um ambiente digno e tranqüilo, não pode negar que será uma grande vantagem para o adotando. O sistema jurídico autoriza a adoção por homossexuais, uma vez que não existam normas que proíba tal ato. Vale lembra que pessoas solteiras não têm nenhum impedimento para adotar, é preciso apenas que a pessoa tenha 18 anos preencha todos os requisitos exigidos para a adoção, ela poderá adotar independente da sua opção sexual. E isso deveria acontecer com os casais homossexuais. Para os defensores da adoção homossexual, é inaceitável acreditar que crianças pudessem se espelhar no modelo dos pais, e vir a ser um homossexual no futuro, pois é algo muito relativo. Se isso fosse uma regra, casais normais não teriam filhos homossexuais. O que se defende é que devem enfatizar o bem estar do adotando, considerando suas condições de vida e como seria se ele vivesse em um novo lar, seja ele por pessoas do mesmo sexo ou não.


    Larissa Adriely Moreira
    7° Período de Direito-FACTU

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  17. Nossa sociedade está acostumada com o sentido de família homem e mulher, porém com o evoluir da humanidade este tema foi se diversificando e pondo a vistas o que era mais implícito o casal homoafetivo.
    Será que uma criança adotada por tal casal não será afetada psicologicamente? Qual o referencial de família essa criança terá?
    Antes de ser aceito por toda a sociedade devemos refletir até que ponto as nossas crianças serão atingidas por tal ação, levando em consideração o desenvolvimento cognitivo e socioeducativo do ser envolvido.

    Hosana Silva Santos
    Acadêmica do 7° período de Direito

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  18. É uma questão muito delicada, que trata-se da criação de uma criança, e isso reflete para toda a vida. Com isso a tendencia é cada vez aumenta o numero de homossexuais, pois o homem é fruto do meio que vive, logo uma criança criada por um casal homossexual terá mais probabilidade de ser homossexual, que os criados por heterossexuais.

    Eleuza Azevedo.

    7º Direito - Factu

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  19. O assunto é bastante polêmico pela sociedade e certos familiares,antigamente não havia não existia tanta polêmica quanto hoje e também preconceitos.

    Marcilene Ferreira-3°Período

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