O Direito Agrário nos dá idéia de terras,
agriculturas, cultivos, que nos remete a pensar em mão de obra rural.
Assim sendo o Direito do Trabalho diante do
trabalho rural, cria-se uma perspectiva de vida melhor e mais digna para o
homem do campo.
Conforme cita a autora Elisabete Maniglia, “o art 186, III, IV, CF, são
dispositivos que regulam relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem
estar entre empregadores e empregados para o cumprimento da função social junto
a Lei Ordinária 8.629/93, que define a função social da propriedade com
respaldo às Leis Trabalhistas aos contratos de arrendamento e parcerias e o
atendimento das necessidades básicas dos que na terra trabalham.
Mas no Brasil a realidade ainda é dura e
enfrenta um alto índice de desemprego desenfreado no mundo todo.
O retorno do trabalhador no campo é uma das
formas positivas de mostrar que a reforma agrária com a finalidade da função
social, de dar uma vida mais digna a esse trabalhador leva a pensar em diminuir
o desemprego.
O trabalhador rural tem uma formação histórica,
onde sua mão de obra vem dos escravos, índios, e esses não tinham nem de longe
uma vida com o mínimo de dignidade, como reza nossa Constituição.
Esse trabalhador rural então é visto como menos
favorecido, por isso, o interesse em seus direitos, assim a Legislação
Trabalhista Rural, chega a um pé de igualdade entre empregados urbanos e
rurais.
Infelizmente existe a falta de consciência de
uns, onde trabalhadores rurais trabalham em regime escravo, ainda tem o avanço
tecnológico nos maquinários agrícolas onde estes dispensam um numero
considerável de mão de obra, levando o desestimulo ao trabalho rural.
RESENHA
CRÍTICA: Emilene Campos de Oliveira acadêmica de direito FACTU.
O
TRABALHO RURAL SOB A ÓTICA DO DIREITO AGRÁRIO: UMA OPÇÃO AO DESEMPREGO
AUTORA:
ELISABETE MANIGLIA
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