terça-feira, 28 de agosto de 2012

O TRABALHO RURAL SOB A OTICA DO DIREITO AGRARIO: UMA OPÇÃO AO DESEMPREGO


Como o Direito Agrário e o Direito do Trabalho se relacionam de diversas formas, onde tem a  amplitude da agricultura e questão jurídica na relação trabalhista onde existe a atividade produtiva existe então o trabalho, assim como: trabalho familiar, sociedades agrárias, cooperativas, agricultura associativa, contratos agrários e individual de trabalho entre outras.

O Direito Agrário nos dá idéia de terras, agriculturas, cultivos, que nos remete a pensar em mão de obra rural.

Assim sendo o Direito do Trabalho diante do trabalho rural, cria-se uma perspectiva de vida melhor e mais digna para o homem do campo.

Conforme cita a autora Elisabete Maniglia,  “o art 186, III, IV, CF, são dispositivos que regulam relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar entre empregadores e empregados para o cumprimento da função social junto a Lei Ordinária 8.629/93, que define a função social da propriedade com respaldo às Leis Trabalhistas aos contratos de arrendamento e parcerias e o atendimento das necessidades básicas dos que na terra trabalham.

 Essa é uma das metas da reforma agrária junto ao âmbito trabalhista. É essa a aposta no direito e na justiça que o nosso trabalhador rural tem mais disposição para levantar de madrugada e cair no batente.

Mas no Brasil a realidade ainda é dura e enfrenta um alto índice de desemprego desenfreado no mundo todo.

O retorno do trabalhador no campo é uma das formas positivas de mostrar que a reforma agrária com a finalidade da função social, de dar uma vida mais digna a esse trabalhador leva a pensar em diminuir o desemprego.

O trabalhador rural tem uma formação histórica, onde sua mão de obra vem dos escravos, índios, e esses não tinham nem de longe uma vida com o mínimo de dignidade, como reza nossa Constituição.

Esse trabalhador rural então é visto como menos favorecido, por isso, o interesse em seus direitos, assim a Legislação Trabalhista Rural, chega a um pé de igualdade entre empregados urbanos e rurais.

Infelizmente existe a falta de consciência de uns, onde trabalhadores rurais trabalham em regime escravo, ainda tem o avanço tecnológico nos maquinários agrícolas onde estes dispensam um numero considerável de mão de obra, levando o desestimulo ao trabalho rural.

RESENHA CRÍTICA: Emilene Campos de Oliveira acadêmica de direito FACTU.

O TRABALHO RURAL SOB A ÓTICA DO DIREITO AGRÁRIO: UMA OPÇÃO AO DESEMPREGO
AUTORA: ELISABETE MANIGLIA






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