quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Ocupação urbana desordenada começou no período colonial


 
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Há algo de extremamente poético na silhueta das cidades brasileiras, mas que está entre as causas estruturais dos desastres verificados ultimamente em muitas de nossas áreas urbanas. O exemplo mais recente é o da região serrana do Rio, atingida por enchentes e deslizamentos de morros. Esse elemento de beleza decorre justamente da forma como a maioria das cidades surgiram e se desenvolveram desde os tempos coloniais: acompanhando as linhas do relevo e com pouco ou nenhum planejamento.

Uma igreja que medita no outeiro, o casario que sobe e desce ladeiras, edifícios que se plantam sem medo à margem dos rios. Tudo isso impressiona o viajante e lhe dá o conforto de imaginar uma sociedade fixada à paisagem sem maiores conflitos, quase como se estivesse deleitosamente confundida à natureza.

Ocupação de Petrópolis não respeitou plano original da cidade

No clássico Raízes do Brasil, o historiador Sérgio Buarque de Holanda observa que esse traçado urbanístico sinuoso é reflexo do tipo de colonização empreendida pelos portugueses e da própria psicologia e visão de mundo dos colonizadores lusos. O historiador também mostra como foi diferente a construção de cidades nas colônias espanholas da América.

Segundo Sérgio Buarque, o interesse dos portugueses no Brasil era o de enriquecer rapidamente e com pouco esforço, não levando em conta o estabelecimento a longo prazo e dentro de bases econômicas sustentáveis. Por isso, instalaram-se preferencialmente no litoral, de onde era fácil enviar para a Europa os frutos da exploração.

"Não convinha que aqui se fizessem grandes obras, ao menos quando não se produzissem imediatos benefícios. Nada que acarretasse maiores despesas ou resultasse em prejuízo para a metrópole", afirma o historiador. Ele cita trecho de uma carta do padre Manuel de Nóbrega, de 1552: "de quantos lá vieram, nenhum tem amor a esta terra [...] todos querem fazer em seu proveito, ainda que seja a custa da terra, porque esperam de se ir".

Rios

O avanço para o interior deu-se dentro da mesma visão econômica e sob o cuidado de que ninguém se instalasse aqui de forma definitiva.

"Os regimentos forais concedidos pela Coroa portuguesa, quando sucedia tratarem-se de regiões fora de beira-mar, insistiam sempre em que se povoassem somente as partes que ficavam às margens das grandes correntes navegáveis, como o rio São Francisco", ressalta o historiador.

O desinteresse por planejar cidades não derivava apenas do fato de que a empresa colonial era vista como um meio de enriquecimento rápido e impulsionada por espírito aventureiro. Refletia a própria experiência urbanística de Portugal e um traço do caráter português de então, avesso à transfiguração da realidade por meio de métodos, sistemas ou códigos racionais. "Nenhum rigor, nenhum método, nenhuma previdência, sempre esse significativo abandono que exprime a palavra 'desleixo'", anota Sérgio Buarque.

De acordo com o historiador, os portugueses preferiam agir "por experiências sucessivas, nem sempre coordenadas umas às outras. Assim, é comum a coexistência das chamadas "vilas velhas", com os novos centros urbanos de origem colonial, o que o historiador considera o "persistente testemunho dessa atitude tateante e perdulária".

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O capítulo 4 do livro é rico em exemplos e análises. Na Bahia, o maior centro urbano da colônia, um viajante do princípio dos 1700 espantou-se ao ver que as casas "se achavam dispostas segundo o capricho dos moradores". E continua: "tudo ali era irregular, de modo que a praça principal, onde se erguia o Palácio dos Vice-Reis, parecia estar só por acaso no seu lugar. Ainda no primeiro século da colonização, em São Vicente e Santos, o desalinho das casas era de tal ordem que o primeiro governador-geral do Brasil, Tomé de Souza, reclamava por não poder murar as duas vilas, pois isso acarretaria grandes transtornos aos moradores".

Em suas cartas a amigos fictícios, escritas no começo do século 19, o professor de grego Luis dos Santos Vilhena criticava a escolha da situação na qual foi edificada a cidade de Salvador: uma colina escarpada cheia de "tantas quebras e ladeiras" quando ali perto havia "um sítio dos melhores".

No que se refere à colonização espanhola, o caso foi bem outro: "caracterizou-se largamente pelo que faltou à portuguesa, por uma aplicação insistente em assegurar o predomínio militar, econômico e político da metrópole sobre as terras conquistadas, mediante a criação de grandes núcleos de povoação estáveis e bem ordenados", segundo Sérgio Buarque.

O historiador observa que o traçado dos centros urbanos na América espanhola "denuncia o esforço determinado de vencer a retificar a fantasia caprichosa da paisagem agreste". Nas palavras de Sérgio Buarque,  "é um ato definido pela vontade humana. As ruas não se deixam modelar pela sinuosidade e pelas asperezas do solo; impõem-lhes antes o acento voluntário da linha reta".

Ao contrário dos portugueses, os espanhóis evitaram a costa, por considerar que, além do perigo dos corsários, não havia ali lugares "sadios" para a construção de moradias. Temia-se ainda o que eles consideravam a pouca disposição para o trabalho dos habitantes do litoral, associada a uma liberalidade dos costumes.

Quanto à escolha dos locais de erguimento das cidades, os espanhóis estabeleceram uma série de normas, levando em conta o tipo de região a ser ocupada. Para as chamadas povoações de "terra de dentro", não deveriam ser escolhidos lugares altos, expostos aos ventos e de acesso difícil, nem muito baixos, pois costumam favorecer as doenças, mas sim os que se achassem a altura mediana "descobertos para os ventos do norte e do sul".

Citando Raízes do Brasil, a arquiteta e doutora em urbanismo pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP Rosana Miranda lembra que as normas de construção espanholas eram muito bem definidas: "a construção das cidades deveria começar pela praça maior, com dimensões adequadas ao futuro crescimento urbano e, ao redor dessa praça, o casario seria construído de acordo com o alinhamento definido com extremo rigor e o traçado das ruas também seguiria o ângulo reto como principal diretriz.

Águas de Janeiro

A ironia poética da América lusa alcançou por fim a memória do cantor dessa simbiose de sociedade com natureza: entre as casas destruídas pela enchente do dia 12 de janeiro em São José do Vale do Rio Preto (RJ), estava a de Antonio Carlos Jobim. Ali no refúgio que construiu com tanto esforço, e que faz parte do imaginário da MPB, ele compôs a célebre Águas de Março e outras canções da fase pós-Bossa Nova.

Vêm provavelmente daquela paisagem alguns versos de Chovendo na Roseira: "Olha que chuva boa prazenteira / Que vem molhar minha roseira / Chuva boa criadeira / Que molha a terra / Que enche o rio /Que limpa o céu / Que traz o azul / Olha o jasmineiro está florido / E o riachinho de água esperta /Se lança em vasto rio de águas calmas".

FONTE:

Nelson Oliveira / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ...

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. A decisão monocrática deverá ser referendada pelo Plenário no início do Ano Judiciário de 2012.

Na decisão, o relator da ADI 4368 assinalou que “o tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”. Segundo o ministro Marco Aurélio, a ADI não trata da intervenção do CNJ em processo disciplinar específico, mas do poder para instituir normas relativas a todos os processos disciplinares, o que desrespeita a autonomia dos tribunais e viola a reserva de lei complementar. “Não incumbe ao CNJ criar deveres, direitos e sanções administrativas mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou.

O ministro rejeitou, porém, o pedido de suspensão do artigo 4º, que, segundo a AMB, teria suprimido a exigência de sigilo na imposição das sanções de advertência e censura, como previsto na Loman, e do artigo 20, que prevê o julgamento dos processos administrativos disciplinares em sessão pública, a não ser em caso de defesa do interesse público. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador”, destaca o relator. “Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia”. Para o ministro Marco Aurélio, o sigilo com o objetivo de proteger a honra dos magistrados “contribui para um ambiente de suspeição, e não para a credibilidade da magistratura”.

Em síntese, a decisão suspende a eficácia do parágrafo 1º do artigo 3º; do artigo 8º; do parágrafo 2º do artigo 9º; do artigo 10; do parágrafo único do artigo 12; da cabeça do artigo 14 e dos respectivos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; do artigo 17, cabeça, incisos IV e V; do parágrafo 3º do artigo 20; do parágrafo 1º do artigo 15; e do parágrafo único do artigo 21, todos da resolução questionada.

No que se refere ao parágrafo 3º do artigo 9º, a decisão apenas suspende a eficácia da norma quanto à divisão de atribuições, “de modo a viabilizar aos tribunais a definição, por meio do regimento interno, dos responsáveis pelo cumprimento das obrigações ali versadas”. Quanto à cabeça do artigo 12, a liminar foi deferida para “conferir-lhe interpretação conforme”, assentando a competência subsidiária do CNJ em âmbito disciplinar. O pedido de medida liminar foi indeferido quanto ao artigo 2º, ao inciso V do artigo 3º e os artigos 4º, 9º e 20 da Resolução 135.


terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Direitos humanos com agenda ampliada ...

Buenos Aires, Argentina, 6/12/2011 – Apesar de o imaginário social se vincular com a resistência às ditaduras das décadas de 1970 e 1980, as organizações de direitos humanos latino-americanas há muito tempo expandiram suas preocupações, para atender assuntos como os ambientais e a violência contra mulheres, aborígines e imigrantes. Os conflitos socioambientais pelo acesso à terra e aos recursos naturais, que são gerados em torno de indústrias extrativistas contaminantes ou de projetos de expansão agrícola à custa das florestas, agora estão entre as prioridades dos ativistas.

Também se destacam na agenda dos líderes humanitários as violações dos direitos dos povos originarios, a violência e os abusos contra mulheres, os direitos trabalhistas, dos imigrantes e das minorias sexuais. “Os temas principais da nova agenda derivam da tensão entre o desenvolvimento econômico que avança sobre o meio ambiente e os direitos humanos”, disse à IPS o diretor-executivo do Centro de Estudos Legais e Sociais (Cels), Gastón Chillier.

A direção deste organismo não governamental especializado inaugurou ontem o “Encontro de Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos na América Latina”, com participação de mais de 70 representantes de organizações humanitárias de 14 países da região convocados pelo Cels. O objetivo do encontro é analisar os novos temas, identificar outros atores que violam os direitos humanos, citar os desafios que enfrentam muitos de seus líderes ameaçados (inclusive alguns foram assassinados por causa de suas denúncias) e avaliar diferentes mecanismos de proteção em nível local, nacional ou regional.

“Hoje, não só o Estado viola os direitos humanos, como também empresas, agências paraestatais e membros do crime organizado”, disse Chillier, lembrando diversos casos de ativistas assassinados ultimamente na Argentina e no restante da América Latina. Tradicionalmente, o Cels e outras organizações similares na América Latina surgiram no calor dos regimes autoritários dos anos 1970 e 1980, que deixaram o saldo de milhares de desaparecidos, mortos, torturados e perseguidos em cada país.

As entidades, algumas formadas por familiares de vítimas das ditaduras, outras por dirigentes políticos e advogados, denunciavam as violações e exigiam justiça. E na medida em que os países se democratizaram ampliaram os temas para violência policial e torturas nas prisões. Nos últimos anos, os assuntos ultrapassaram a temática político-institucional para avançar em conflitos econômicos e sociais crescentes, nos quais o Estado não é necessariamente o ator principal nas violações dos direitos humanos.

Na Argentina, cada vez há mais conflitos envolvendo povos originários e camponeses sem terra na defesa de parcelas de uso comunitário e contra o avanço da fronteira agropecuária, como se chamam os desmontes para plantar produtos de exportações como a soja. O mesmo ocorre em outros países da região frente a diversas indústrias.

Em conversa com a IPS a brasileira Andrea Caldas, da organização Justiça Global, contou como a entidade que integra foi incluindo os novos temas. No começo abordava assuntos de violência institucional, prisões e acesso à justiça. Com sede no Rio de Janeiro, a organização também documenta casos de violações de direitos econômicos, sociais e culturais causadas por multinacionais vinculadas à mineração ou à construção de grandes represas, que afetam as comunidades mais pobres e vulneráveis.

“O Brasil avança em um projeto de desenvolvimento baseado em megaobras de infraestrutura e na promoção de grandes corporações, como, por exemplo, a siderúrgica Vale, a maior do setor”, disse Andrea. Também assegurou que a Justiça Global comprovou violações dos direitos ao território, ao meio ambiente e à saúde de duas comunidades do Maranhão, rodeadas por siderúrgicas da Vale que, assegura, contaminam os cursos d’água.

Diante dessas denúncias, os defensores correm riscos crescentes. No painel de debate, o brasileiro Edmundo Rodrigues Costa, da Comissão Pastoral da Terra, denunciou que 1.855 defensores de direitos humanos foram ameaçados na última década por conflitos pela posse da terra, e 42 deles foram assassinados. “Não há segurança para os defensores. A impunidade prevalece, por isso as grandes empresas mineradoras e agrícolas exportadoras agem como querem nos territórios, diretamente matando pessoas por meio da contratação de pistoleiros e guardas particulares”, denunciou Costa.

Ele também recordou o caso da freira norte-americana Dorothy Stang, morta em 2005 no Pará, após denunciar o avanço do desmatamento por fazendeiros sobre comunidades de camponeses sem terra. Costa citou, ainda, o caso mais recente do casal de defensores assassinado em maio deste ano por suas denúncias contra a extração ilegal de madeira no norte do país. José Claudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo foram mortos a tiros.

Consultado pela IPS, o peruano Francisco Soberón, da Associação Pró-Direitos Humanos, também se referiu aos conflitos socioambientais pela mineração a céu aberto, que afetam o solo e os cursos de água. “Há múltiplos conflitos por petróleo, mineração, gás, madeira. O extrativismo e os conflitos sociais que geram é um tema fundamental da nova agenda dos direitos humanos”, destacou. Soberón disse que no parlamento peruano há um projeto de legisladores direitistas para dar às forças armadas o controle da ordem interna, uma iniciativa que, esperam, não prospere.

Presentes ao encontro também estavam ativistas que defendem os direitos humanos das mulheres. Carmen Herrera, da Advogados e Advogadas pela Justiça e pelos Direitos Humanos no México, contou à IPS seus novos desafios. “O novo desafio é tornar visível a dupla discriminação que sofrem as indígenas. Estamos denunciando que os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (fixados pelos governos em 2000 na Organização das Nações Unidas) jamais são cumpridos entre os indígenas e isto parece normal”, afirmou.

Por sua vez, Andrea Medina, da Rede Mesa de Mulheres de Ciudad Juárez, afirmou à IPS que as dez organizações que formam a rede não só denunciam a brutal violência contra as mulheres nessa cidade do norte mexicano, como as defensoras também as sofrem. “Há um ano, assassinaram Marisel Escobedo, mãe de uma desaparecida, e há alguns dias Norma Andrade, mãe de outra jovem assassinada, sofreu um atentado a tiros e está em condições críticas no hospital”, denunciou.

Esses casos revelam que não só persiste a impunidade sobre estes crimes como existe “uma cultura de discriminação que mantém a violência contra as mulheres”, disse Norma. “Hoje as pessoas mais ameaçadas no México são aquelas que denunciam as violações dos direitos humanos cometidas contra mulheres”, assegurou.

Fonte http://envolverde.com.br/noticias/direitos-humanos-com-agenda-ampliada/?utm_source=CRM&utm_medium=cpc&utm_campaign=06

Envolverde/IPS

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

STF considera constitucional exame da OAB...

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Votos

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.

Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.

Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.

“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.

Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.

Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.

No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.

Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.

O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF,  uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.

Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.

Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.

Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.

FONTE

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192411
 
 
O PROCESSO

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=603583&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Nova lei de competências ambientais....

Senado aprova nova Lei de Competências Ambientais, que agora segue para a sanção presidencial
O Senado aprovou no dia (26) sem alterações o projeto enviado pela Câmara dos Deputados que trata de novas regras para licenças ambientais.

Chamado de Lei de Competências Ambientais, o texto estabelece, em especial, as prerrogativas de órgãos estaduais, municipais e federais para atuar na fiscalização ambiental.

A nova lei também define o que é licenciamento ambiental, permite parcerias entre dois ou três entes federativos para atuar na fiscalização e estabelece regras para casos de multas em duplicidade. “Se houver duas multas de órgãos distintos, a que vale é a do órgão licenciador”, disse o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).

Na definição sobre as competências de órgãos de diferentes níveis de governo, fica estabelecido que caberá à União legislar sobre áreas indígenas, florestas e reservas federais, questões nucleares, fronteiras e questões que envolvam dois estados ou mais. Aos órgãos ambientais estaduais ficarão responsáveis por questões que envolvam mais de um município. Os municípios fiscalizarão e licenciarão obras e outras interferências ambientais ligadas a parques e reservas municipais e questões locais.

O projeto foi apoiado pelo governo e pela oposição. A senadora ruralista e líder do PSD, Kátia Abreu (TO), declarou que a aprovação do texto beneficia o país como um todo. Na opinião dela, a nova lei favorece os órgãos estaduais e municipais de fiscalização ambiental e impede a sobreposição de poderes. “Um mesmo lugar podia ser multado três vezes. Ele acaba com essa sobreposição, oferece tranquilidade aos cidadãos”, disse.

Já o ambientalista e relator do novo Código Florestal no Senado, Jorge Viana (PT-AC), vê o texto com cautela. Ele evitou criticar o projeto, mas indicou ser favorável a maior poder dos órgãos federais de controle ambiental. “Eu e o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) [também relator do novo código] temos evitado estabelecer legislação concorrente [entre os estados, municípios e a União]. Nós entendemos que o governo federal deve estabelecer um regramento geral e os estados e municípios podem legislar, mas dentro desse regramento. Nós procuramos fortalecer o Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis] ”, declarou o senador.

Por ter sido aprovada sem alterações de mérito, a nova Lei de Competências Ambientais seguirá para a sanção presidencial.

Fonte: http://www.ecodebate.com.br/2011/10/27/senado-aprova-nova-lei-de-competencias-ambientais-que-agora-segue-para-a-sancao-presidencial/

Reportagem de Mariana Jungmann, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 27/10/2011

Texto aprovado:

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=98638&tp=1

terça-feira, 25 de outubro de 2011

REFUGIADOS AMBIENTAIS E NÃO RETROCESSO EM DIREITO AMBIENTAL.


Professor francês traz novidades sobre direitos humanos e meio ambiente ao apresentar projeto de convenção internacional de refugiados ambientais
Conferencista do congresso ocorrido na PRR-3, Michel Prieur mostrou que há 4 vezes mais deslocados por problemas ambientais que refugiados de guerra. Também discutiu o princípio do não retrocesso no direito ambiental

Nesta quarta-feira, 1º de setembro, aconteceu o Congresso Internacional "O novo no direito ambiental por Michel Prieur", realizado pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) e pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). O evento, ocorrido no auditório da PRR-3, teve duas palestras do professor emérito na Universidade de Limoges (França), Michel Prieur, uma palestra do jurista Paulo Affonso Leme Machado, além de mesa de debates. O professor Prieur falou sobre o projeto de convenção internacional apresentado à ONU pelo Centro de Estudos na França por ele integrado, o CRIDEAU, para a proteção dos direitos de refugiados ambientais e defendeu o princípio do não retrocesso no direito ambiental pela criação mecanismos que impeçam que novas leis diminuam a proteção existente ao meio ambiente, que sempre deve ser alvo de uma proteção progressiva.

Na mesa de abertura estiveram presentes a procuradora-chefe da PRR-3 Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, o procurador regional da República e diretor da ESMPU Nicolau Dino de Castro e Costa Neto, o procurador de justiça Tiago Sintra Zarif, representando o Procurador-Geral de Justiça no Estado de São Paulo e a procuradora regional da República Sandra Akemi Shimada Kishi, organizadora do evento. Ao declarar aberto o congresso, a procuradora-chefe da PRR-3 Luiza Frischeisen destacou que o evento trataria de uma questão nova e cada vez mais importante no mundo atual: Diante da dúvida do que fazer diante de pessoas que perderam tudo em função de catástrofes ambientais, pontuou a relevância do projeto de um estatuto de refugiados ambientais. Luiza Frischeisen também salientou que o congresso abordaria o princípio do não retrocesso no direito ambiental, um alento para a questão dos danos ambientais.

O diretor da ESMPU, Nicolao Dino Neto, expressou a preocupação para que a defesa do meio ambiente não seja tratada como um modismo, como algo passageiro. Segundo o procurador, esse é um risco que se corre atualmente no mundo, o que dificultaria a continuidade da proteção ambiental.

1ª MESA
Logo após a abertura, formou-se a primeira mesa do congresso, presidida pela procuradora da República no Estado de São Paulo Inês Virgínia Prado Soares. Compunham a mesa o jurista Paulo Affonso Leme Machado, que falou sobre "Pontos críticos da política ambiental", e o professor Michel Prieur, que apresentou o projeto de convenção internacional por um estatuto de refugiados ambientais.

Paulo Affonso começou sua palestra falando sobre a questão do acesso a informações de interesse público. O jurista lembrou que há muitas maneiras de se negá-lo. Embora seja clara a evolução ao acesso a informações ambientais desde a lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), muitos dados ainda são sonegados. Citou como exemplo a falta de informações sobre licenciamento ambiental nos locais de obras, o que dificulta o acesso a informações a quem tiver interesse em saber o que está autorizado e como ocorreu o licenciamento.

O jurista defendeu uma maior participação da população nas decisões de interesse comum. Ele afirmou que esse é um dos maiores desafios da sociedade moderna. Lembrou que no Brasil, na área ambiental, há previsão de participação da sociedade civil nos chamados Comitês de Bacias Hidrográficas, mas criticou o fato de não se prever a participação popular na outorga do direito de uso das águas.

Paulo Affonso criticou o decreto federal sobre compensação ambiental e alertou para a necessidade de responsabilidade ambiental em atividades potencialmente lesivas. O jurista lembrou que as autorizações para realização de determinadas atividades não devem ser confundidas com autorização para degradar o ambiente. Ele afirmou que o agente causador de danos ambientais tem o dever de reparar o dano. Por fim, lembrou da obrigação do poder público de controlar o risco ambiental, insistindo na aplicação do princípio da precaução.

Em seguida, o professor Michel Prieur apresentou o projeto de uma Convenção Internacional de Deslocados Ambientais, destacando que a expressão “deslocados”ao invés de “refugiados”, parece ser a mais adequada na área ambiental. Ele afirmou que hoje nos deparamos diante de problemas para os quais os juristas devem dar respostas uma vez que há uma aceleração dos riscos de catástrofes ambientais.

Prieur elencou três classes de catástrofes: as naturais, as decorrentes de degradação progressiva do meio ambiente e as tecnológicas. Além disso, existe o deslocamento de pessoas que são expulsas de seus lugares por conta de grandes empreendimentos, como barragens, ou mesmo em decorrência da tentativa de proteção ambiental da área em que habitam.

Os dados apresentados pelo professor francês mostram a dimensão do problema. Em 2008, havia cerca de 36 milhões de pessoas deslocadas por conta de catástrofes ambientais – 25% no continente africano. Esse número é quase quatro vezes maior do que o número de refugiados de guerras. E esses dados ainda podem subir mais, devido a mudanças climáticas e a elevação no nível dos oceanos, que deslocaria boa parte das populações que vivem nas regiões costeiras.

As dificuldades para se chegar a uma convenção sobre o problema são grandes. Entre elas, estão o fato de haver dois tipos de deslocados (os que saem para outros países e os que são deslocados no interior do próprio país) e o fato de inexistir uma definição precisa de catástrofe. O que se pergunta hoje é se o direito tem uma resposta a tudo isso.

Prieur explica que as convenções e tratados que existem hoje não abordam a questão e não são aplicáveis a ela (como o caso da Convenção de Genebra para refugiados de guerra). Atualmente, apenas a convenção sobre pessoas portadoras de deficiência é que se preocupa com a questão da catástrofe, mas somente no que diz respeito à preocupação de que os direitos dessas pessoas também sejam respeitados nessas ocorrências. O professor fez, ainda, uma distinção entre o termo refugiado, usado mais no âmbito político e nas questões bélicas, e deslocado, que é distinto e mais apropriado ao problema das catástrofes ambientais.

O professor mostrou uma série de organismos, conceitos e direitos que precisam ainda ser definidos para resolver essa nova questão enfrentada pelo direito e afirmou que os objetivos, nesse tratado, são mais do âmbito dos direitos humanos do que do direito ambiental.

2ª MESA – DEBATE

Na segunda mesa do congresso internacional "O novo no direito ambiental", aconteceu o debate entre Michel Prieur, professor da Universidade de Limoges, na França, Álvaro Luiz Valery Mirra, Juiz de Direito no Estado de São Paulo, Consuelo Moromizato Yoshida, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e a advogada Flávia Frangetto. 

Álvaro Mirra iniciou o debate fazendo considerações sobre a palestra anterior. O juiz afirmou que o Projeto de Convenção é um tema de grande relevância e de interesse imediato para os brasileiros, uma vez que desastres ambientais têm se tornado cada vez mais frequentes no País e ressaltou os problemas enfrentados recentemente pela população devido às fortes chuvas e inundações. Mirra também disse ser fundamental o fato do projeto tratar de refugiados ambientais de qualquer natureza e não apenas de "desabrigados climáticos". "A questão de explorar do nível individual para o coletivo me parece importante", disse Álvaro quanto ao fato do projeto considerar refugiados não apenas individualmente, mas em sua coletividade, como em casos em que estão envolvidas famílias e populações de uma cidade.

A desembargadora Consuelo Yoshida abordou pontos como o surgimento e a evolução do novo direito ambiental a partir de catástrofes ambientais e ressaltou que ajudas puramente humanitárias dificilmente ocorrem, uma vez que interesses econômicos sempre estão envolvidos nessas questões.

Já Flávia Frangetto acrescentou na discussão a possibilidade de um status jurídico diferenciado para  indivíduos que fazem "mais do que a lei exige" e atuam espontaneamente na proteção do meio ambiente.

Sobre o Projeto de Convenção Internacional de Refugiados Ambientais, Michel Prieur afirmou que "existem catástrofes ambientais e vítimas - é preciso acolhê-las e tentar solucionar o problema pelo viés dos direitos humanos" e concluiu ressaltando que um julgamento em um tribunal relacionado a mudanças climáticas e suas consequências ainda está longe de acontecer, sendo a melhor forma de resolver o problema por meio do princípio de solidariedade.

3ª MESA – NÃO RETROCESSO

Após intervalo, foi iniciada a palestra "Princípio do não retrocesso em direito ambiental" pelo professor Michel Prieur. Esse princípio também é conhecido por outros nomes, como não regressão e status quo. A mesa foi presidida pela promotora de justiça Regina Helena Fortes Furtado e teve a participação dos procuradores regionais da República da 3ª Região Sandra Akemi Shimada Kishi e Walter Claudius Rothenburg, além da advogada e professora Solange Teles da Silva.

Michel Prieur iniciou a palestra indicando os motivos pelos quais pode haver a regressão do direito ambiental. "Uma regra pode ser modificada e causar o retrocesso", afirmou ele, que acrescentou que a regressão pode ser causada por razões políticas, jurídicas, econômicas e psicológicas. "Não existe direito eterno. Uma lei promulgada pode ser substituída por outra totalmente contrária".

O professor explicou que o direito ambiental, que tem cerca de 40 anos de existência, tem o objetivo não só de proteger o meio ambiente, mas também o homem, e em especial o trabalhador. Esse direito é muito complexo, e portanto,  frequentemente pode surgir a expressão política de uma vontade de simplificá-lo. Michel Prieur acredita que essa simplificação diminui o nível de proteção. Lançou à plateia o questionamento sobre as formas pelas quais podemos nos opor à essa simplificação.

"O direito ambiental é um direito humano e vai se armar para se proteger dos retrocessos, mas deveria se tornar intangível, irreversível", ressaltou o professor.

Em seguida, Michel Prieur listou os três princípios da não regressão. O primeiro deles é a segurança jurídica, ou seja, um esforço no sentido de que as leis fiquem estáveis e não sejam alteradas. O segundo é garantir que se entregue um meio ambiente melhor às futuras gerações e o terceiro é assegurar um nível menor de poluição e um nível maior de biodiversidade, o que estaria de acordo com a ética e a moral do meio ambiente. "Tudo isso vai ser reforçado ainda pelas leis dos direitos humanos, pois o meio ambiente é um direito humano".

Ele citou cláusulas de convenções internacionais e europeias sobre o meio ambiente, como a Rio-92, que são baseadas nesse princípio. "O não retrocesso não é uma invenção", destacou Michel Prieur, que também lembrou a existência de cláusulas que garantem que em caso de conflito entre dois tratados, o mais benéfico ao meio ambiente deve sempre ser utilizado, seja este conflito entre duas convenções externas ou entre a legislação própria de um país e um tratado internacionais.

Ao falar sobre países que possuem em suas constituições artigos imutáveis, Michel Prieur destacou o Brasil, já que segundo o artigo 60, parágrafo 4 da Constituição Federal, os direitos e garantias individuais não podem ser abolidos. Ele declarou, portanto, que o meio ambiente pode se beneficiar desta cláusula.

Michel Prieur ainda ponderou sobre os limites para regressão e lembrou que existem limites toleráveis e intoleráveis para que se façam alterações na legislação que poderiam levar a uma regressão da proteção ambiental. Para ele, cada Estado deverá pesar e medir esses limites. "Vamos cada vez mais nos apoiar nos indicadores ambientais, acompanhados também por indicadores dos direitos humanos. Será uma combinação a favor dos juízes".

Para finalizar sua participação, o professor respondeu a críticas e questionamentos que escuta com frequência sobre a eficácia do direito ambiental, uma vez que os níveis de degradação ambiental são muito altos "A degradação ambiental vem da não aplicação das leis ambientais", disse ele, acrescentando que "o direito ambiental surgiu há cerca de 40 anos, e sem ele, a degradação hoje estaria ainda pior". Michel Prieur lançou dois apelos. Um para que os legisladores, constituintes e juízes consagrem o princípio do não retrocesso e outro para que as ONGs e a sociedade civil pressionem os governos nesse sentido.

Após o fim da palestra, Solange Teles da Silva fez suas considerações, destacando a noção que existe hoje da irreversibilidade dos danos ambientais e lançando a todos o dever de não se omitir e agir. Ela também citou as alterações feitas ao Código Florestal Brasileiro como um desses exemplos de retrocesso que devem ser impedidos.

Em seguida, o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg elogiou Michel Prieur pelo trânsito entre as diversas áreas do direito demonstradas durante a palestra e ressaltou que em alguns lugares ainda se discute se o meio ambiente é um direito fundamental. Para Walter Rothenburg, a proteção dos direitos "é inesgotável" e por mais que haja esforços bem sucedidos, sempre haverá mais espaço para melhorias.

Finalizando o congresso, a procuradora regional da República Sandra Akemi Kishi afirmou que este "é um momento de emoção e inestimável honra", pois os participantes tiveram a oportunidade de aprender "com os maiores nomes do direito ambiental em nível planetário". Ela ainda reforçou que o direito ambiental não pode ser tido como um vilão, embora haja essa probabilidade que o princípio do não retrocesso deve afastar. Segunda esta procuradora “parece que no nosso artigo 60 da Constituição Federal repousa a cláusula pétrea de salvaguarda da proteção progressiva, sem retrocessos, do meio ambiente sadio para a presente e as futuras gerações”.

Sandra Kishi também leu a Carta de São Paulo, que contém um pedido para que os candidatos à presidência da República se comprometam a incluir o Brasil na Convenção de Aarhus, que trata do acesso à informação, participação pública em processos de tomada de decisão e acesso à justiça em questões ambientais. A carta será revisada, encaminhada aos candidatos à presidência da República e publicada futuramente na Revista Internacional de Direito e Cidadania (REID), do Instituto de Estudos de Direito e Cidadania (IEDC).

FONTE:
Assessoria de Comunicação Social

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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Ecocídio, um crime mundial...

Genocídio, crime contra a humanidade, agressão entre países e crime de guerra. Em breve, a lista de atrocidades passíveis de julgamento na mais alta corte da Organização das Nações Unidas, o Tribunal Penal Internacional, pode aumentar. E o delito em questão promete inaugurar um novo verbete em dicionários das mais diversas línguas: ecocídio, ou dano extensivo, destruição e perda de ecossistemas em qualquer parte do globo (leia a definição completa no quadro acima).

A ideia, que deve ser votada pela ONU em 2012, é fruto da mente inquieta da advogada ambientalista escocesa Polly Higgins. Filha de um meteorologista, ela abraçou a causa ambiental há cerca de uma década, depois de construir uma bem-sucedida carreira na vara trabalhista. Desde então, ganhou destaque como autora da Declaração Universal de Direitos do Planeta - baseada na Declaração Universal dos Direitos Humanos e já aceita pela ONU - e criadora da Wise Women Network (Rede de Mulheres Sábias), organização que tem como missão estimular a discussão sobre o aquecimento global entre as britânicas. Radical sem ser xiita, conquista cada vez mais respeito - e alguns detratores, claro - ao advogar em nome de um só cliente: o planeta Terra.

Depois de obter o apoio de figuras de peso na Grã-Bretanha, Higgins foi capaz de convencer a Suprema Corte de seu país a rea lizar o julgamento de um ecocídio fictício. Encenado na sexta-feira 30 e transmitido ao vivo pela internet e via tevê por assinatura, ele foi protagonizado por procuradores e advogados de verdade, que acusaram e defenderam um alto executivo - interpretado por um ator - de uma gigante do petróleo. Sentado no banco dos réus, o CEO foi responsabilizado pelos danos causados por um derramamento sem precedentes no Golfo do México (alguém se lembra da tragédia da BP em 2010?) e por um desastre decorrente da extração de óleo de areias betuminosas no Canadá. O debate de improviso, segundo os organizadores, levantou questões importantes, como a divisão da culpa entre governos e empresas e as formas de medição do alcance dos danos. Depois de horas de argumentação, o júri considerou o CEO parcialmente culpado pelos desastres.

"Em sua essência, um ecocídio é a antítese da vida", resumiu Higgins em conversa com ISTOÉ no Twitter enquanto o julgamento acontecia em Londres. Segundo a advogada, sua principal intenção ao propor a nova lei à ONU não tem nada a ver com o revanchismo típico dos defensores mais fundamentalistas da natureza. "Não quero ver um monte de executivos na cadeia. Acredito que uma lei para os ecocídios poderia fazer com que essas pessoas tenham mais responsabilidade sobre seu trabalho", diz a escocesa.

Para Diogo Antônio Correa dos Santos, advogado especialista em direito internacional, a cruzada de Higgins na ONU não deve ser fácil. "Já existem diversas convenções que inclusive preveem sanções a quem não cumpri-las. Os Estados é que precisam se comprometer com a fiscalização", afirma. Santos lembra que criar uma lei internacional ainda exige que ela esteja de acordo com o texto legal de cada país. "Se a legislação for contrária à Constituição local, não terá efeito", diz. No caso das leis regidas pelo Tribunal Penal Internacional, elas precisam ser aprovadas por pelo menos 86 dos 116 países signatários - Brasil inclusive -, uma briga difícil.

A principal justificativa de Higgins em sua proposta para incluir o ecocídio na lista dos chamados crimes contra a paz é a de que a escassez de recursos inevitavelmente leva ao conflito. "A guerra vem a reboque nos lugares onde a natureza é destruída pela ação do homem", conclui a ambientalista. Resta saber se o seu argumento será capaz de convencer o mundo.
 
FONTE: ISTOÉ, apud: http://www.frenteambientalista.com/noticias/item/592-ecocídio-um-crime-mundial