terça-feira, 28 de agosto de 2012

O TRABALHO RURAL SOB A OTICA DO DIREITO AGRARIO: UMA OPÇÃO AO DESEMPREGO


Como o Direito Agrário e o Direito do Trabalho se relacionam de diversas formas, onde tem a  amplitude da agricultura e questão jurídica na relação trabalhista onde existe a atividade produtiva existe então o trabalho, assim como: trabalho familiar, sociedades agrárias, cooperativas, agricultura associativa, contratos agrários e individual de trabalho entre outras.

O Direito Agrário nos dá idéia de terras, agriculturas, cultivos, que nos remete a pensar em mão de obra rural.

Assim sendo o Direito do Trabalho diante do trabalho rural, cria-se uma perspectiva de vida melhor e mais digna para o homem do campo.

Conforme cita a autora Elisabete Maniglia,  “o art 186, III, IV, CF, são dispositivos que regulam relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar entre empregadores e empregados para o cumprimento da função social junto a Lei Ordinária 8.629/93, que define a função social da propriedade com respaldo às Leis Trabalhistas aos contratos de arrendamento e parcerias e o atendimento das necessidades básicas dos que na terra trabalham.

 Essa é uma das metas da reforma agrária junto ao âmbito trabalhista. É essa a aposta no direito e na justiça que o nosso trabalhador rural tem mais disposição para levantar de madrugada e cair no batente.

Mas no Brasil a realidade ainda é dura e enfrenta um alto índice de desemprego desenfreado no mundo todo.

O retorno do trabalhador no campo é uma das formas positivas de mostrar que a reforma agrária com a finalidade da função social, de dar uma vida mais digna a esse trabalhador leva a pensar em diminuir o desemprego.

O trabalhador rural tem uma formação histórica, onde sua mão de obra vem dos escravos, índios, e esses não tinham nem de longe uma vida com o mínimo de dignidade, como reza nossa Constituição.

Esse trabalhador rural então é visto como menos favorecido, por isso, o interesse em seus direitos, assim a Legislação Trabalhista Rural, chega a um pé de igualdade entre empregados urbanos e rurais.

Infelizmente existe a falta de consciência de uns, onde trabalhadores rurais trabalham em regime escravo, ainda tem o avanço tecnológico nos maquinários agrícolas onde estes dispensam um numero considerável de mão de obra, levando o desestimulo ao trabalho rural.

RESENHA CRÍTICA: Emilene Campos de Oliveira acadêmica de direito FACTU.

O TRABALHO RURAL SOB A ÓTICA DO DIREITO AGRÁRIO: UMA OPÇÃO AO DESEMPREGO
AUTORA: ELISABETE MANIGLIA






terça-feira, 14 de agosto de 2012

RIO+20: O “MEIO” ENTRE O DESENVOLVIMENTO E O SUSTENTÁVEL


RIO+20: O “MEIO” ENTRE O DESENVOLVIMENTO E O SUSTENTÁVEL
                                                                          

Da Referência:

MAIS DO MESMO: A RIO+20 ENTRE O CRESCIMENTO E O SUSTENTÁVEL
Por: Alisson Thiago Maldaner
Estudante de Direito da UFPR. Pesquisador do CNPq

O resumo, ou síntese do conteúdo:

O autor fala a respeito do desenvolvimento sustentável, sua importância e precisão. E para que não haja confusão entre sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, vez que as duas noções constitui- se por propostas distintas e contrapostas, ele explica: Sustentabilidade remete “à capacidade do planeta de sustentar a sociedades humanas e seu nível de consumo de matérias e energia”. Já a proposta do desenvolvimento sustentável está calçada no crescimento econômico, cuja contrapartida ambiental se dá por meio do investimento financeiro do desenvolvimento de novas tecnologias limpas, renováveis, verdes. Bem como, explica também das diversas reuniões, confederações a cerca do meio ambiente sustentável.
Assim, ele destaca a conferencia de Kyoto, que aconteceu no Japão, em 1997, donde resultou o protocolo do Kyoto, o qual, os Estados Unidos foi o único país desenvolvido que não o aderiu, alegando que a medida para reduzir a emissão de gases do efeito estufa teria impactos negativos na economia norte-americana. E diante do fracasso nas negociações das conferências da ONU sobre mudanças climáticas de 2009, serão (estão sendo) tratadas as pautas sobre desenvolvimento sustentável no Brasil, chamada também de Rio+20, em razão dos 20 anos já passados da Rio-92, a Rio+20 acontece nos dias 13 a 22 de junho de 2012 no Rio de Janeiro. Ao Brasil, enquanto presidente da conferência cabe, portanto, propor e coordenar as negociações.


A crítica:

A crítica do autor vem, não apenas em relação aos esforços da política internacional que não têm se traduzido em transformações reais, como também em relação às novas práticas e invenções alternativas, que carregam a marca “sustentabilidade” ou do selo ‘verde” e que, entretanto, provocam pouco ou nenhum ganho real em matéria de conservação ambiental.
Desse modo, há uma grande polêmica em torno do evento, e gira especialmente sobre as possibilidades de a rio + 20 não apresentar resultados concretos ante tão grandes expectativas e tão limitadas possibilidades.
O autor fala também dos objetivos da Rio+20, que de início se propunha a fazer a revisão dos contratos e convenções criadas na Rio-92, e lançar uma nova agenda, assim, o principal era fazer essa revisão para ver as lacunas que tinham ficado, mais essa agenda caiu, porque os governos não querem ficar expostos ao fato de não terem implementado o que se propuseram a 20 anos.
Logo, é evidente que não vivemos numa sociedade sustentável e que não é possível alcançá-la pela aposta no crescimento econômico, o qual depende, inevitavelmente, da fruição infinita de recursos naturais finitos.  
Dessa forma, entender em que consiste realmente a proposta do desenvolvimento sustentável e essencial para entendermos que, em verdade, estamos diante de mais uma articulação internacional em torno de uma enorme “maquiagem verde”.
Concordo plenamente com o autor, pois, a Rio+20 vai ser só mais uma confederação que não contribuirá, ou se contribuir será pouco, diante de tantos problemas ambientais que presenciamos e vivemos.
Citam muito o “Desenvolvimento Sustentável”, frisando sempre mais o desenvolvimento do que a sustentabilidade, assim é fácil entender o porquê de se colocar as confederações, e em especial a Rio+20, como um “meio” dessa difícil missão: transformar o planeta em um lugar desenvolvido e sustentável, visto que, não se trata de má vontade, ambição, corrupção, ignorância, e cegueira: tudo isso existe, mas o problema e mais profundo: é o próprio sistema que é incompatível com as radicais e urgentes transformações necessárias. 


 *REGIANE DA SILVA CORTES: Acadêmica do 5º período de Direito Factu Unaí MG.